TJDFT - 0708919-32.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
09/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de KLEITON DA SILVA FAUSTINO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708919-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEITON DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS foi devidamente CUMPRIDA, conforme Termo de Penhora de ID 213219270.
Fica o exequente/executado Kleiton da Silva Faustino intimado para ciência e, caso queira, apresentar impugnação nos autos originários da ordem.
BRASÍLIA-DF, 2 de outubro de 2024 20:04:26.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:01
Expedição de Termo.
-
30/09/2024 11:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de declaração e os REJEITO, mantendo, na íntegra a sentença embargada. -
16/09/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/09/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado para condenar a ré ao pagamento de R$ 14.380,48 (quatorze mil trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), referente aos danos materiais, corrigido monetariamente pelo índice INPC desde a última atualização (ID 171451321) e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito do processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. -
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2024 04:25
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708919-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEITON DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A DECISÃO Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, mostra-se desnecessária a produção da prova oral pleiteada pela requerida para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:19
Outras decisões
-
22/07/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:08
Recebidos os autos
-
27/06/2024 23:08
Outras decisões
-
24/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/06/2024 14:16
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:16
Outras decisões
-
28/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:56
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 03:27
Decorrido prazo de KLEITON DA SILVA FAUSTINO em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
-
20/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708919-32.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KLEITON DA SILVA FAUSTINO REQUERIDO: OTIMA COMERCIO DE ALIMENTOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 190132143, protocolizada (x) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE, ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA; ( ) COM PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA; (x) COM PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL; ( ) COM DEMAIS PRELIMARES, PREVISTAS NO ART. 337, DO CPC/2015. (x) COM DOCUMENTOS NOVOS.
De ordem, com espeque na Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de março de 2024 13:33:52.
DANILO GUEDES DOS SANTOS Servidor Geral -
18/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
28/02/2024 15:11
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a KLEITON DA SILVA FAUSTINO - CPF: *55.***.*70-04 (REQUERENTE).
-
30/11/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/11/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:40
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/09/2023 10:00
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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