TJDFT - 0708908-86.2017.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 02:54
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de apelação
-
20/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-86.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDVAN RAMOS DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Por meio da petição de id. 229311058 a REDE D'OR SÃO LUIZ S.A - HOSPITAL SANTA LUZIA alega a nulidade dos atos posteriores à sentença proferida ao id. 191147491, considerando a ausência da intimação.
Observa-se pela consulta à aba "expedientes" que, de fato, não houve a intimação do hospital para manifestação acerca da sentença respectiva.
Portanto, deve-se regularizar o feito, promovendo-se a devida intimação.
Por consequência, torno sem efeito a certidão de id. 199341720 relativa ao trânsito em julgado do feito.
Intime-se REDE D'OR SÃO LUIZ quanto o teor da presente decisão, bem como da sentença de id. 191147491, restituindo-se o prazo recursal.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
18/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:20
Outras decisões
-
17/03/2025 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 23:54
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 23:25
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 23:24
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:06
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/03/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:14
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 18/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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04/03/2024 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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23/02/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708908-86.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: EDVAN RAMOS DE OLIVEIRA REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL em face do cumprimento de sentença proposto por REDE D'OR SÃO LUIZ S/A - HOSPITAL SANTA LUZIA.
O DISTRITO FEDERAL, dentre outros argumentos, alega inadequação da via eleita.
Contraditório em ID 186393012. É a síntese.
Decido.
Este Eg.
TJDFT assim decidiu ao julgar o IRDR 3: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
MÁTERIA PROCESSUAL.
CONFLITOS DE COMPETÊNCIA.
VARA DE FAZENDA PÚBLICA X JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
RESOLUÇÃO 7/2010 TJDFT.
LEI 12.153/2009.
INTERNAÇÃO UTI.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS.
QUESTÃO PRIMORDIAL.
SAÚDE.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
DEMASIADA PROLIFERAÇÃO DE DEMANDAS COM SOLUÇÕES DISTINTAS.
DIVERGÊNCIA.
ADMISSIBILIDADE DO INCIDENTE.
IRDR PROCEDENTE.
TESE FIXADA.
APERFEIÇOAMENTO DOS CRITÉRIOS DEFINIDORES DA COMPETÊNCIA. [...] XXIV.
A discussão de valores devidos a rede particular será objeto de procedimento administrativo, e se houver alguma espécie de controvérsia nos valores entre o ente público e o hospital particular poderá haver o ajuizamento, mas, bom que se repise, de outra ação e não aquela do cidadão que, ratifico, apenas discute o direito a prestação do serviço público de saúde. [...] (Acórdão 1023716, 20160020245629IDR, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 29/5/2017, publicado no DJE: 12/6/2017.
Pág.: 534) Logo, a presente execução se amolda, perfeitamente, ao caso, haja vista materialização de controvérsia.
Fato é que o Hospital deve, em outra ação, discutir qual é efetivamente o valor devido, observado o contraditório e a ampla defesa, porquanto o título judicial é genérico.
Assim, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a Exequente ao pagamento de custas finais e de 10% do valor executado a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo requerimentos em 5 (cinco) dias, arquivem-se os autos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/02/2024 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
09/01/2024 15:41
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/01/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 03/11/2023 23:59.
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23/10/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:49
Outras decisões
-
18/10/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
29/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/09/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/09/2023 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 11:18
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2019 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 06:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 19:10
Recebidos os autos
-
12/06/2019 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/06/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 11:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2019 23:59:59.
-
29/05/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 18:57
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 22/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 04:24
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 20:49
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/04/2019 22:41
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 22:41
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 14:09
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 10/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 03:48
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/03/2019 18:39
Recebidos os autos
-
22/03/2019 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 12:27
Decorrido prazo de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/03/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2019 03:16
Publicado Despacho em 20/02/2019.
-
19/02/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 14:49
Recebidos os autos
-
15/02/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 15:57
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
30/01/2019 15:08
Recebidos os autos
-
30/01/2019 15:08
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2019 15:26
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 25/01/2019 23:59:59.
-
15/01/2019 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2019 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2018 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 14:11
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 06/12/2018 23:59:59.
-
04/12/2018 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/12/2018 15:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2018 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 17:32
Recebidos os autos
-
22/11/2018 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/11/2018 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/11/2018 14:04
Juntada de Certidão
-
11/11/2018 03:24
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 09/11/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 03:51
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 31/10/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 04:12
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/10/2018 15:03
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/10/2018 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/10/2018 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 03:59
Publicado Certidão em 09/10/2018.
-
08/10/2018 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 13:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/06/2018 13:58
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 13:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 08:26
Decorrido prazo de EDVAN RAMOS DE OLIVEIRA em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 08:14
Decorrido prazo de GDF em 05/06/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 07:45
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 10/05/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 02:19
Publicado Sentença em 18/04/2018.
-
17/04/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2018 14:00
Recebidos os autos
-
10/04/2018 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2018 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2018 07:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 09:24
Decorrido prazo de GDF em 12/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 07:56
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 05/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 11:47
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 27/02/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 04:31
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 13:18
Juntada de Petição de apelação
-
19/02/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2018 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2018 23:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2018 02:25
Publicado Intimação em 07/02/2018.
-
06/02/2018 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/02/2018 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2018 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/02/2018 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2018 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2018 14:53
Recebidos os autos
-
31/01/2018 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2018 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/01/2018 08:34
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 29/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 05:41
Decorrido prazo de GDF em 26/01/2018 23:59:59.
-
23/01/2018 14:23
Recebidos os autos
-
23/01/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 16:54
Publicado Despacho em 22/01/2018.
-
22/01/2018 10:31
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2018 12:45
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/01/2018 12:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/01/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/01/2018 14:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2017 04:04
Decorrido prazo de HOSPITAL SANTA LUZIA S A em 19/12/2017 23:59:59.
-
19/12/2017 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2017 16:52
Recebidos os autos
-
18/12/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 13:41
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
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15/12/2017 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 10:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2017 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2017 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2017 13:08
Expedição de Mandado.
-
11/11/2017 03:17
Decorrido prazo de GDF em 10/11/2017 23:59:59.
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25/09/2017 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 16:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2017 18:19
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2017 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2017 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2017 17:56
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/09/2017 17:53
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
14/09/2017 14:26
Recebidos os autos
-
14/09/2017 14:26
Declarada incompetência
-
12/09/2017 18:04
Conclusos para decisão para ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/09/2017 17:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/09/2017 16:56
Recebidos os autos
-
12/09/2017 16:56
Declarada incompetência
-
12/09/2017 15:51
Conclusos para decisão para ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/09/2017 12:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2017 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 15:52
Recebidos os autos
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21/08/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2017 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2017
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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