TJDFT - 0708894-74.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 19:15
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
01/07/2025 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708894-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA DA SILVA REU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME, SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF CERTIDÃO Certifico que foram inseridos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de ID 237388704 pelo REU: SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF, apresentados TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte (AUTORA) intimada a manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Ceilândia-DF, Sábado, 21 de Junho de 2025 11:52:20. -
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:16
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:54
Outras decisões
-
21/03/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 15:35:03.
BRASÍLIA-DF, 25 de fevereiro de 2025 15:35:03.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708894-74.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TATIANE PEREIRA DA SILVA REU: SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME, SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais.
CEILÃNDIA/DF, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTH CASTRO DAS NEVES Estagiário Cartório -
25/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:09
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
13/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:43
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:48
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 08:49
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 19:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:40
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:04
Declarada decadência ou prescrição
-
29/05/2023 16:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/05/2023 01:12
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 14:58
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2023 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/04/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:42
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 19:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:09
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
19/11/2022 00:58
Recebidos os autos
-
19/11/2022 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 04/11/2022 23:59:59.
-
04/11/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 00:35
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
23/09/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 15:30
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
28/06/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DO DISTRITO FEDERAL - SINDPOL-DF em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de SOCIEDADE BRASILEIRA DE EDUCACAO CULTURA E PESQUISA LTDA - ME em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 22:47
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2022 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de TATIANE PEREIRA DA SILVA em 13/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 00:18
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/04/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/04/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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