TJDFT - 0708876-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:03
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
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24/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708876-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
17/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/07/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
03/07/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 19:13
Expedição de Ofício.
-
21/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708876-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
16/02/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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08/02/2024 18:14
Outras decisões
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05/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/02/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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06/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:24
Juntada de Certidão
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
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06/10/2023 19:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:45
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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22/09/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 17:41
Juntada de Certidão
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22/09/2023 15:00
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELISABETE RIBEIRO DE SOUZA em 20/06/2023 23:59.
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09/06/2023 13:10
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:44
Julgado procedente o pedido
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03/05/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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03/05/2023 13:08
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2023 00:18
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 19:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 10:51
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 03:54
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:51
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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