TJDFT - 0708895-77.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 15:10
Juntada de Certidão
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31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2025 23:59.
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01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:26
Outras Decisões
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12/03/2025 11:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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10/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 07:54
Recebidos os autos
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26/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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20/01/2025 16:06
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 21
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20/01/2025 16:05
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:29
Juntada de Certidão
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLAUDENI MIRIAN DA SILVA SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Consoante comunicação realizada pela Secretaria Judiciária desta Casa de Justiça, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0723785-75.2023.8.07.0000 – IRDR 21, de relatoria do eminente Desembargador Robson Teixeira de Freitas, fora admitido pela Câmara de Uniformização, na sessão de 12/12/2023, na forma do artigo 982, inciso I, do CPC, restando determinada a paralisação do trânsito de todas ações e recursos que têm como objeto a matéria afetada.
A temática objeto de afetação, a seu turno, visa estabelecer os contornos de aplicação da seguinte tese jurídica: “Somente os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, representados pelo SINDIRETA/DF na data da propositura da Ação Coletiva nº 32.159/97 (PJe nº 0039026-41.1997.8.07.0001), têm legitimidade para o respectivo Cumprimento Individual da Sentença Coletiva”.
Ante o determinado pela decisão que suspendera a tramitação dos processos individuais e coletivos neste Tribunal envolvendo aquela matéria de direito, o trânsito e o exame do apelo aviado nestes autos devem ficar sobrestados até que seja resolvida as questões alvo da controvérsia afetada para julgamento sob fórmula dos artigos 982 e seguintes do CPC, firmando-se a respectiva tese jurídica. É que o objeto do apelo interposto pelo autor está compreendido no alcançado pelo decidido, pois versa sobre a aferição da sua legitimidade ativa, na qualidade de inspetor de atividades urbana do DF, categoria abarcada, portanto, pelo SINDAFIS/DF, para o aviamento da pretensão executória que formulara, derivada do título executivo que se aperfeiçoara no ambiente da Ação Coletiva nº 32.159/97, aviada pelo SINDIRETA/DF.
A suspensão, a seu turno, deve perdurar até que haja o julgamento do incidente referido, pois servirá a resolução como paradigma do entendimento desta Corte de Justiça sobre a controvérsia.
Esteado na argumentação aduzida, suspendo, em atenção ao decidido no ambiente do incidente nomeado, ao ser admitido, o trânsito processual e o exame do apelo até que seja resolvida a controvérsia e definida tese sobre a matéria afetada.
Outrossim, fica confiada aos litigantes a incumbência de noticiarem a resolução da questão, tão logo se verifique, de forma a ser retomado o curso processual de conformidade com o legalmente regulado e com o deliberado pela Câmara de Uniformização.
Intimem-se.
Brasília-DF, 25 de março de 2024.
Desembargador TEÓFILO CAETANO Relator -
26/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:02
Recebidos os autos
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25/03/2024 17:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 21
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06/03/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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05/03/2024 11:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/03/2024 09:36
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/03/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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