TJDFT - 0708778-57.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708778-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal.
Brasília/DF, 18 de março de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
25/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/10/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708778-57.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JAIRO TEIXEIRA SOARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID nº 211250304.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal.
Sem prejuízo, será providenciada a solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema SEI, conforme certificado no Id 187906279.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 08:59:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
02/10/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA SOARES em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:00
Intimação
À vista do exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Resolvo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, inc.
I do CPC.CONDENO o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 3º, inc.
I do CPC.
No entanto, suspendo a exigibilidade da condenação nos termos, do art. 98, § 3º do CPC, haja vista ser o demandante beneficiário da assistência judiciária gratuita (Id 110907612).Certifique-se se foi providenciada a solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema SEI, conforme certificado no Id 187906279.Sentença não sujeita à remessa necessária.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708778-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO TEIXEIRA SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: REINALDO SOARES TEIXEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do trânsito em julgado do AGI n. 0723087-35.2024.8.07.0000.
No mais, percebe-se que já houve Laudo Complementar referente aos quesitos objeto do referido recurso.
Dessa forma, proceda-se nos termos da Decisão Id 206899775.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 14:41:20.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2024 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:37
Outras decisões
-
28/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/08/2024 20:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA NETO em 02/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:01
Outras decisões
-
08/08/2024 05:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/08/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708778-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO TEIXEIRA SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: REINALDO SOARES TEIXEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial Complementar de ID nº 205628600.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:58:13.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:05
Outras decisões
-
16/07/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 05:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708778-57.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIRO TEIXEIRA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 202505516 .
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, reitero a intimação para a parte se manifestar e juntar as informações solicitadas BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 10:59:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
12/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:41
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA SOARES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708778-57.2021.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JAIRO TEIXEIRA SOARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 977,76.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:39:18.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
01/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 05:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:44
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
11/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:19
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/04/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JAIRO TEIXEIRA SOARES em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:07
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 12:58
Arquivado Provisoramente
-
22/03/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708778-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO TEIXEIRA SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: REINALDO SOARES TEIXEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Distrito Federal, por intermédio da Petição ID 189731560, requereu que sua parte no pagamento dos honorários periciais seja feita após o trânsito em julgado, nos termos do caput do artigo 91 do CPC.
Ocorre que, conforme Petição ID 116638401, houve requerimento de perícia indireta por parte do Distrito Federal, acarretando o adiantamento dos honorários periciais, conforme artigo 91, § 1º, do CPC, principalmente no caso dos autos, em que o Distrito Federal expressamente destaca que possui previsão orçamentária para o pagamento.
Dessa forma, indefiro o pedido do Distrito Federal.
Proceda-se com o cumprimento da Decisão ID 187634568: (...) expeça-se a RPV do valor devido pelo DF a título de honorários periciais, bem como proceda-se com os procedimentos necessários para pagamento do valor devido pela autora. (...) O valor pago pelo DF deverá permanecer depositado em Juízo até o deslinde do agravo de instrumento.
Concluído, aguarde-se o julgamento do AGI 0703386-88.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 13:57
Outras decisões
-
13/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708778-57.2021.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIRO TEIXEIRA SOARES AUTOR ESPÓLIO DE: REINALDO SOARES TEIXEIRA REU: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, cumpra o CJU a determinação de ID 186121444: Sem prejuízo, expeça-se a RPV do valor devido pelo DF a título de honorários periciais, bem como proceda-se com os procedimentos necessários para pagamento do valor devido pela autora.
A título de cooperação com o profissional, libere-se em favor do perito o montante adimplido pelo IGESDF.
O valor pago pelo DF deverá permanecer depositado em Juízo até o deslinde do agravo de instrumento.
Concluído, aguarde-se o julgamento do AGI 0703386-88.2024.8.07.0000.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:47:22.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 22:08
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:15
Outras decisões
-
23/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 07:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:33
Recebidos os autos
-
07/02/2024 22:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/02/2024 22:33
Outras decisões
-
07/02/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/02/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 20:27
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/01/2024 05:34
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:42
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:42
Outras decisões
-
09/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 04:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 05:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 11:36
Juntada de Petição de laudo
-
25/08/2023 21:09
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:38
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA NETO em 03/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 05:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 05:08
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAQUIM DIAS DA COSTA NETO em 29/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:42
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:42
Outras decisões
-
09/05/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:53
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 21:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 22:05
Recebidos os autos
-
15/03/2023 22:05
Outras decisões
-
13/03/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/03/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 01:08
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 20:43
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 01:04
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 01:02
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE em 17/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:34
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MONTEIRO BELMONTE em 26/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de AMANDA RIBEIRO ALVES em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 02/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:35
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/03/2022 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 18:49
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 08:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2021 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
14/12/2021 20:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 16:45
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 17:06
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 21:15
Recebidos os autos
-
11/11/2021 21:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/11/2021 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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