TJDFT - 0708933-92.2023.8.07.0017
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 23:16
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/12/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:06
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 19:35
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/11/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:50
Juntada de intimação
-
23/10/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 07:24
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 16:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/10/2024 07:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 08:49
Juntada de comunicação
-
15/10/2024 08:47
Juntada de comunicação
-
08/10/2024 09:11
Juntada de comunicação
-
07/10/2024 08:03
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:13
Juntada de comunicação
-
24/09/2024 16:06
Juntada de comunicação
-
23/09/2024 14:59
Juntada de comunicação
-
21/09/2024 11:07
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 11:05
Expedição de Ofício.
-
21/09/2024 10:59
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 18:01
Audiência Continuação (Videoconferêcia) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/08/2024 18:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2024 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
28/08/2024 18:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 17:24
Juntada de comunicações
-
07/07/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 13:16
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2024 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/06/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
15/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2024 23:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARENTODF 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61 3103 8310 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0708933-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: ALESSANDRO NASCIMENTO DE SOUSA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público (ID 183538948) contra decisão deste juízo que franqueou o contraditório à Defesa antes de apreciar representação por prisão preventiva requerida em razão do descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão (ID 183159712).
Recebido o recurso (ID 183625577), bem como oferecidas as razões (ID 183538948) e contrarrazões (ID 189232197), os autos vieram conclusos para análise sobre eventual juízo de retratação da matéria debatida na decisão vergastada. É o relato do necessário.
DECIDO.
De saída, entendo que com a constituição de advogado e o comparecimento espontâneo ao processo, perde o objeto a questão relacionada à representação pela prisão, que até então não havia sido decidida por este juízo.
Dessa forma, a decisão, é possível adiantar não merece reforma neste juízo de retratação.
Com efeito, este juízo analisou a situação processual e concluiu que para viabilizar a análise da representação pela prisão haveria a necessidade de franquear o contraditório com a Defesa à época nomeada, de sorte que a questão de fundo (pedido de prisão), sequer foi objeto de deliberação judicial até o momento da interposição do recurso.
De mais a mais, conforme acima registrado, após a interposição do recurso o acusado constituiu advogado, compareceu ao processo e ofereceu suas justificativas sobre o alegado descumprimento das condições, de sorte que sem embargo de não ingressar propriamente na análise sobre a alegada violação do monitoramento eletrônico, me parece que perdeu o objeto a questão da prisão em razão do comparecimento do acusado, viabilizando o avanço da marcha processual.
Assim, os requisitos de admissibilidade restaram preenchidos, todavia, analisando detidamente as razões e contrarrazões apresentadas, verifico a inexistência de fato que autorize a modificação da decisão recorrida, a qual se pautou na análise da realidade processual, legislação e jurisprudência aplicáveis à hipótese, razão pela qual a mantenho por seus próprios fundamentos.
Remetam-se os autos ao e.TJDFT com as homenagens e cautelas de estilo.
Por outro lado, intime-se novamente a Defesa para atualizar o endereço do denunciado.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 09:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:52
Outras decisões
-
08/03/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/03/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:42
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
28/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
27/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/02/2024 18:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
25/02/2024 01:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 05:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
19/01/2024 17:47
Mandado devolvido dependência
-
15/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/01/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:01
Outras decisões
-
08/01/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
08/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:57
Juntada de comunicações
-
20/12/2023 17:19
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
20/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 22:50
Recebidos os autos
-
18/12/2023 22:50
Declarada incompetência
-
18/12/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
18/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:26
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:26
Outras decisões
-
27/11/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ATALA CORREIA
-
26/11/2023 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Riacho Fundo
-
26/11/2023 09:37
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
25/11/2023 16:20
Expedição de Alvará de Soltura .
-
25/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 12:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
25/11/2023 12:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
25/11/2023 09:55
Juntada de gravação de audiência
-
25/11/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 19:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 19:46
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/11/2023 18:05
Juntada de laudo
-
24/11/2023 11:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/11/2023 07:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2023 20:26