TJDFT - 0708729-69.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:18
Baixa Definitiva
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05/08/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:17
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS LUIS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
LEGALIDADE.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DEVER DE INFORMAÇÃO.
OBSERVÂNCIA. 1.
A relação jurídica entre cliente e instituição bancária, consumidor e fornecedor de serviços respectivamente, amolda-se aos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 2.
O contrato de cartão de crédito com cláusula no instrumento contratual que especifica a consignação em folha de pagamento, devidamente assinado pelo contratante, afasta a abusividade ou falha ao dever de informação. 3.
O desconto efetuado dentro do parâmetro legal e conforme o pactuado livremente entre as partes afasta a incidência do dano extrapatrimonial e a obrigação de repetição indébito. 4.
Julgado improcedente o pleito do autor, resta prejudicada a sua pretensão quanto à compensação. 5.
Recurso do banco réu conhecido e provido. 6.
Recurso do autor prejudicado. -
10/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:52
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 16:55
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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26/04/2024 12:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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