TJDFT - 0708923-24.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:36
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 02:17
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.
ACADEMIA.
OFENSAS PROFERIDAS EM GRUPO VIRTUAL PRIVADO.
WHATSAPP.
DIFAMAÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
MANIFESTAÇÃO DE PENSAMENTO.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
DIREITO À HONRA.
PONDERAÇÃO.
PECULIARIDADES DO CASO.
MERO INCONFORMISMO.
ATO ILÍCITO.
INEXISTÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
No que concerne ao alegado dano moral é importante ressaltar que sua configuração, prevista na Constituição Federal (artigo 5º, inc.
X), e no art. 186 do Código Civil, é revelada diante da vulneração da esfera jurídica extrapatrimonial da parte pela conduta empreendida pelo causador do respectivo ilícito indenizatório.
Por essa razão a fixação do valor do dano moral deve abarcar não só a compensação à vítima, mas servirá também de desestímulo ao ofensor. 2.
Os comentários não foram proferidos ostensivamente em redes sociais ou na mídia, mas restrito ao ambiente do referido grupo privado de whatsapp, o que revela nítido caráter de insatisfação dos integrantes com a alteração do professor na academia que frequentam. 3.
Mensagens em grupo privado de Whatsapp tem conteúdo reservado, a exemplo de qualquer meio de comunicação e correspondência, equivalendo a conversas pessoais que se inserem na privacidade dos participantes.
E, em assim sendo, a despeito das manifestações consistirem em ofensas desrespeitosas e mediante utilização de linguagem de baixo calão, não foram suficientes a configurar ato ilícito. 4.
A despeito dos sentimentos negativos que as ofensas causaram no autor/apelante, numa ponderação de valores, não há como reconhecer a extrapolação na liberdade de manifestação externada pela apelada. 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários recursais. -
29/05/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:54
Conhecido o recurso de FABRICIO AUGUSTO MAIA SILVA - CPF: *65.***.*10-95 (APELANTE) e não-provido
-
23/05/2024 16:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/04/2024 20:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
09/04/2024 16:45
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
05/04/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/04/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708986-58.2022.8.07.0001
Construfacil Df Servicos de Construcao L...
Construfacil Df Servicos de Construcao L...
Advogado: Edemilson Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2022 13:30
Processo nº 0708767-57.2023.8.07.0018
Instituto Quadrix
Instituto Quadrix
Advogado: Celso Rubens Pereira Porto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:04
Processo nº 0708859-96.2022.8.07.0009
Wellington John da Silva Lopes
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Wendel da Costa Fernandes Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:35
Processo nº 0708953-74.2023.8.07.0020
Paula Eduarda de Barros
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Maria Isabel Garcia Duran Alvarez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 15:08
Processo nº 0708786-63.2023.8.07.0018
Valtuir Domingos Costa
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 17:03