TJDFT - 0708910-92.2022.8.07.0014
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:54
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
23/04/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
23/04/2024 15:06
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-80 (EXEQUENTE) em 22/04/2024.
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:32
Indeferido o pedido de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-80 (EXEQUENTE)
-
01/04/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
01/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:03
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708910-92.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA EXECUTADO: ETG TURISMO LTDA S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/02/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
28/02/2024 19:38
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-80 (EXEQUENTE) em 26/02/2024.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708910-92.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA EXECUTADO: ETG TURISMO LTDA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 186545657, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte executada.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
15/02/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:57
Deferido o pedido de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-80 (REQUERENTE).
-
12/11/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/11/2023 09:26
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-57 (REQUERIDO) em 10/11/2023.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 19:01
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA - CPF: *79.***.*45-15 (REQUERIDO), EMANUELLE MENDES ADIODATO ARAUJO - CPF: *96.***.*55-91 (REQUERIDO), ETG TURISMO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-57 (REQUERIDO) e SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: 257.29
-
05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de EMANUELLE MENDES ADIODATO ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:16
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:10
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:30
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/08/2023 10:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de EMANUELLE MENDES ADIODATO ARAUJO em 20/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:26
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 14:52
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
22/05/2023 19:07
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ELINALDO TAVARES DE GONZAGA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de EMANUELLE MENDES ADIODATO ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ETG TURISMO LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/05/2023 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
09/05/2023 19:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/05/2023 00:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 16:04
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 16:04
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
07/02/2023 16:03
Desentranhado o documento
-
07/02/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/02/2023 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
24/11/2022 10:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/11/2022 10:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:38
Deferido o pedido de SANDRA GIFFONI DI MARQUI OLIVEIRA - CPF: *57.***.*16-80 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/10/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 12:36
Recebidos os autos
-
24/10/2022 12:36
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/10/2022 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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