TJDFT - 0708953-74.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/04/2024 14:04
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000
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17/04/2024 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA DE BARROS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0708953-74.2023.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PAULA EDUARDA DE BARROS APELADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Decisão 1.
Apelação Cível interposta por P.
E.
D.
B. contra a sentença da 1ª Vara Cível de Águas Claras que, em ação declaratória de ilegalidade de retenção de salário c/c indenização por danos morais, julgou improcedentes os pedidos iniciais.
A apelante discute a situação de superendividamento em razão de dívidas relacionadas a contratos de empréstimo e busca a revogação da autorização dos descontos na conta corrente realizados pelo apelado (ID nº 53477731). 2.
A constitucionalidade da Lei Distrital nº 7.239/2023 encontra-se em discussão perante o Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, na Ação direta de inconstitucionalidade nº 0721303-57.2023.8.07.0000, fato que constitui prejudicialidade externa ao julgamento da presente apelação. 3.
Para preservar a segurança jurídica, quando a solução de mérito de uma ação depender do julgamento de outra causa deve-se suspender o processo (CPC, art. 313, V, alínea a).
Dispositivo 4.
Determino a suspensão deste processo até o trânsito em julgado da ADI nº 0721303-57.2023.8.07.0000 ou por 1 (um) ano, o que ocorrer primeiro. 5.
Aguardem os autos na Secretaria. 6.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 11 de março de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
11/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:46
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0721303-57.2023.8.07.0000
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11/03/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULA EDUARDA DE BARROS em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 16:59
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:16
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:16
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
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01/12/2023 12:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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30/11/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:18
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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21/11/2023 13:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2023 11:01
Recebidos os autos
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16/11/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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