TJDFT - 0708872-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 17:24
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 16:03
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708872-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAERTE SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 235175245.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados no ID nº 233996879, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.***.***/0001-50, conforme requerido no ID nº 235175245, independentemente do trânsito em julgado.
Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada.
Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição.
Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:55
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 11:49
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
22/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/04/2025 12:36
Outras decisões
-
31/03/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 02:23
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 15:18
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708872-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LAERTE SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença proposto em ID 221491310 pelo DISTRITO FEDERAL em face de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
19/12/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 15:59
Outras decisões
-
19/12/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/12/2024 11:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 21:12
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
-
16/02/2024 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/02/2024 19:17
Juntada de Petição de impugnação
-
31/01/2024 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/01/2024 04:39
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/01/2024 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:49
Determinada a citação de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) e INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - CNPJ: 11.***.***/0001-25 (REQUERIDO)
-
03/11/2023 10:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/11/2023 09:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 09:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
19/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
19/10/2023 15:52
Determinado o cancelamento da distribuição
-
10/10/2023 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2023 14:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:26
Decorrido prazo de LAERTE SILVA DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 14:31
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/08/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2023 11:57
Suscitado Conflito de Competência
-
24/08/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/08/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 15:34
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2023 14:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
09/08/2023 10:29
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/08/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 16:42
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:42
Declarada incompetência
-
08/08/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:57
Declarada incompetência
-
05/08/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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