TJDFT - 0708876-10.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 13:59
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:52
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/04/2024 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *73.***.*25-20 (EXECUTADO) em 11/04/2024.
-
12/04/2024 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 11/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/03/2024 12:34
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA - CPF: *73.***.*25-20 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN - CPF: *68.***.*68-53 (EXECUTADO) em 28/02/2024.
-
29/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 28/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:44
Decorrido prazo de SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708876-10.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL JOSE DOS SANTOS REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES CALASAN, ANTONIO MARCELO DO NASCIMENTO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Expeça-se ofício ao DETRAN-DF para que transfira para o nome do autor, DANIEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF n. *84.***.*45-15, o registro de propriedade do veículo marca/modelo HYUNDAI/HB20, 1.0M, ano de fabricação 2014, modelo 2014, placa policial OVT 7577, RENAVAM *10.***.*53-49, CHASSI nº 9BHBG51CAEP246112.
Em relação a obrigação de pagar, relativo a honorários advocatícios fixados pela Turma Recursal, determino: Ao contador para apuração do débito, fazendo, inclusive, fazer constar o valor referente à multa de 10%.
Intime-se o executado SEBASTIÃO para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa.
Caso ocorra pagamento, expeça-se alvará e intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito(artigo 526, § 3º, do NCPC).
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Caso não exista indicação, intime-o para promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A Secretaria deverá observar, para o adequado cumprimento do disposto no §3º do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo para pagamento e de impugnação (artigo 525).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 12:42:22.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
30/01/2024 12:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:24
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:14
Outras decisões
-
25/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
25/01/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:03
Outras decisões
-
24/10/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
24/10/2023 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:12
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
10/10/2023 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/10/2023 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2023 12:34
Decorrido prazo de DANIEL JOSE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*45-15 (REQUERENTE) em 27/09/2023.
-
25/09/2023 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/09/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
13/09/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:22
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:54
Indeferido o pedido de DANIEL JOSE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*45-15 (REQUERENTE)
-
01/08/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:41
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:18
Gratuidade da justiça não concedida a DANIEL JOSE DOS SANTOS - CPF: *84.***.*45-15 (REQUERENTE).
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10/07/2023 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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