TJDFT - 0708860-20.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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02/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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22/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de ALANA LOPES RODRIGUES em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0708860-20.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALANA LOPES RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de fazer ajuizado por EXEQUENTE: ALANA LOPES RODRIGUES em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 536 do CPC.
II - Intime-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para implementar a obrigação de fazer imposta e, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte executada para comprovar a implementação da obrigação que lhe fora imposta.
Findo o prazo sem o devido cumprimento, nem apresentação de defesa, poderão ser adotadas medidas tendentes a garantir a eficácia da decisão judicial, inclusive com imposição de multa pecuniária.
V - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
04/07/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 20:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:26
Outras decisões
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27/06/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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27/06/2025 19:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:36
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/04/2024 09:59
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:11
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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20/10/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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20/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:23
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2023 00:27
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 17:37
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/09/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 12:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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06/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 17:57
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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