TJDFT - 0708856-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:49
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA MOTA FERNANDES em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 21:42
Outras decisões
-
06/02/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:34
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
10/12/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
10/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708856-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA DA MOTA FERNANDES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DECISÃO 1) Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo. 2) As pesquisas RENAJUD indicam veículos sobre os quais já pendem restrições judiciais, o que possivelmente inviabilizaria a penhora nestes autos.
O credor deverá diligenciar para saber se a constrições dos referidos veículos lhe será proveitosa ou não. 3) Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0708856-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVANGELISTA DA MOTA FERNANDES EXECUTADO: LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA, LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA DESPACHO Venha planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias.
Planaltina/DF, 4 de setembro de 2024, às 14:21:38.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito -
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 28/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:50
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:53
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
09/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/12/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:37
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:04
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
23/11/2023 17:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2023 07:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:01
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CASTRO LIMA em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/10/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:45
Expedição de Ofício.
-
11/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:45
Decorrido prazo de EVANGELISTA DA MOTA FERNANDES em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
06/10/2023 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 09:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 13:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2023 18:51
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/08/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
24/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 23:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
02/07/2023 16:15
Recebidos os autos
-
02/07/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/06/2023 14:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2023 12:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 12:59
Recebida a emenda à inicial
-
29/06/2023 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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