TJDFT - 0708837-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708837-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CEZAR VICENTIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já houve a extinção do cumprimento de sentença (ID 196200161) e transferência de valores para o Juízo da 23ª Vara Cível (ID 201850579) em virtude de penhora determinada no rosto dos presentes autos, promova-se a baixa da penhora de ID 192799037.
Após, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:08
Outras decisões
-
16/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/07/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:06
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:41
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:57
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 06/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708837-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CEZAR VICENTIM REU: DECOLAR, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento espontâneo de sentença.
Verifica-se que o devedor satisfez a obrigação dentro do prazo previsto no artigo 526 do CPC, conforme guia de depósito de ID 192860920, com o qual anuiu o credor no ID 194763440.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento nos artigos 526, § 3° c/c 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo executado.
Preclusa essa decisão, expeça-se ofício de transferência da quantia depositada no ID 192860920, para a conta vinculada ao processo nº 0724934-74.2021.8.07.0001, conforme termo de penhora no rosto dos autos (ID 192799037), ressalvado eventual valor a título de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Indiara Arruda de Almeida Serra Juíza de Direito Substituta -
09/05/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/05/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de DECOLAR em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:07
Juntada de termo
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
08/04/2024 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/04/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708837-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO CEZAR VICENTIM REU: DECOLAR, MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor informou que não dá quitação ao débito, considerando que o valor depositado é insuficiente.
Para pleitear o valor remanescente que entende devido, contudo, deverá apresentar pedido de cumprimento de sentença em termos, efetuar o recolhimento de custas processuais e realizar o abatimento da quantia já paga.
Sem prejuízo, expeça-se alvará do valor depositado no ID 189631603, em favor do autor (ID 190102028).
Após, não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 19:14
Outras decisões
-
23/03/2024 05:00
Decorrido prazo de DECOLAR em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Observe o devedor que poderá, antes mesmo de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença.
Os depósitos em conta judicial deverão ser vinculados a este juízo e devem ser feitos no site deste tribunal, pelo link a seguir https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos, e o comprovante de depósito deverá ser juntados aos autos eletrônicos.
Caso o devedor não realize o pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido respectivo nestes autos.
Caso o devedor efetue o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito, bem como indicar os dados bancários para transferência dos valores (nome, CPF/CNPJ, conta, agência e banco ou PIX).
Sem prejuízo, ao autor para se manifestar sobre o pagamento efetuado pela segunda ré, em cinco dias, devendo informar os dados bancários, na forma do parágrafo anterior.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:37
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2023 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de DECOLAR em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/09/2023 07:43
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/09/2023 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 21:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de DECOLAR em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:43
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
04/09/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
30/08/2023 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2023 02:32
Publicado Sentença em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 19:04
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2023 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:15
Outras decisões
-
03/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:49
Recebidos os autos
-
13/04/2023 14:49
Outras decisões
-
13/04/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/04/2023 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:54
Outras decisões
-
03/04/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
08/03/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:23
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:23
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2019 17:47