TJDFT - 0708792-12.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 22:13
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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19/11/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/11/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
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18/11/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 15:44
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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28/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/10/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Intimação
Assim, defiro o processamento do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça).
A intimação da parte devedora deve ser realizada na pessoa de seu advogado ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído (art. 513, § 2º, incisos I e II, do CPC).
A intimação também será pessoal se o pedido de cumprimento de sentença for apresentado 1 ano após o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 513, §4º, do CPC.
O prazo para pagamento é de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta à parte credora deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à parte credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. -
09/08/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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09/08/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:03
Outras decisões
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09/08/2024 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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23/01/2024 15:09
Indeferido o pedido de MARCILIO DA SILVA PINTO - CPF: *28.***.*00-63 (AUTOR)
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17/01/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/12/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 10:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 18:52
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:51
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:51
Julgado procedente o pedido
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01/10/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/09/2023 12:42
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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28/08/2023 16:45
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 15:19
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:19
Outras decisões
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14/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2023 12:49
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/08/2023 13:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:37
Juntada de Petição de réplica
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26/07/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2023 13:29
Desentranhado o documento
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07/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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07/07/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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