TJDFT - 0708791-21.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 21:48
Transitado em Julgado em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 04:14
Decorrido prazo de LOBATO, BADRA E ASSOCIADOS em 26/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708791-21.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOBATO, BADRA E ASSOCIADOS EXECUTADO: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por LOBATO, BADRA E ASSOCIADOS em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.
Em manifestação ao ID 198794633, a parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Transitada em julgado, expeça-se o alvará de levantamento dos valores depositados nos autos ao ID 198536570 (R$ 1.511,85), em favor da parte credora observados os dados bancários indicados ao ID 198794633.
Sem interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação da presente sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
18/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 21:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/06/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:42
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:42
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/05/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 20:08
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 17:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/11/2023 03:07
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
02/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 13:12
Recebidos os autos
-
02/11/2023 13:12
Julgado improcedente o pedido
-
25/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/10/2023 20:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de LOTERIAS C 12 LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:49
Publicado Despacho em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 23:03
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 10:44
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 16:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
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03/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 21:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 21:12
Recebida a emenda à inicial
-
18/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
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30/06/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 01:04
Recebidos os autos
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13/05/2023 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2023 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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