TJDFT - 0708776-87.2021.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 12/09/2025 23:59.
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08/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 18:26
Recebidos os autos
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03/09/2025 18:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/07/2025 16:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:16
Outras decisões
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02/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708776-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de pagar.
Ainda, resta pendente o cumprimento da decisão ID 226023427, que determinou, nos termos do valor homologado em ID 209433080, a expedição de PCT de R$ 42.897,96, 90% (R$ 36.608,15) para a primeira patrona LARISSA VIDA SOARES MOREIRA e 10% (4.289,80) para o escritório ARRUDA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
A credora LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA manifesta renúncia ao seu crédito que excede a 20 salários mínimos para recebê-lo por meio de RPV.
No entanto, o pedido deve ser INDEFERIDO.
Conforme já definido anteriormente, na decisão ID 225990103, o valor dos honorários sucumbenciais é único e indivisível, portanto, não é possível o fracionamento de requisitório em razão de posterior repartição da verba honorária entre os causídicos.
Deste modo não é possível acolher ao pedido de renúncia apenas de uma das credoras.
Para execução do crédito por meio de RPV, os 2 (dois) credores devem renunciar expressa e proporcionalmente à parcela do seu crédito para que o valor total do requisitório se enquadre no limite legal de 20 salários mínimos, para fins de expedição de requisição de pequeno valor.
Diante disso, intimem-se os representantes do escritório ARRUDA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS para dizer se aceitam a renúncia para fins de enquadramento do crédito no limite de 20 salários mínimos.
Caso haja renúncia manifesta, deverá se expedida RPV no valor R$ 30.360,00, na proporção de 90% para a primeira patrona LARISSA VIDA SOARES MOREIRA e 10% para o escritório ARRUDA & DINIZ ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Em caso de negativa da renúncia ou transcorrido o prazo sem manifestação do escritório, a execução deve prosseguir com a expedição de precatório, nos termos já definidos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/06/2025 17:41
Recebidos os autos
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18/06/2025 17:41
Indeferido o pedido de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (EXEQUENTE)
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17/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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16/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIS SERGIO ALVES DE ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:59
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:35
Expedição de Alvará.
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/04/2025 20:06
Recebidos os autos
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07/04/2025 20:06
Indeferido o pedido de LUIS SERGIO ALVES DE ANDRADE - CPF: *19.***.*06-50 (INTERESSADO)
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07/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/04/2025 09:54
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:51
Outras decisões
-
26/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/03/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LARISSA VIDAL SOARES MOREIRA em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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26/02/2025 14:35
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/02/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:57
Outras decisões
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21/02/2025 19:04
Juntada de termo
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21/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/02/2025 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:10
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:10
Outras decisões
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/02/2025 14:24
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:24
Outras decisões
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14/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/02/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 08:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 08:48
Outras decisões
-
30/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 29/01/2025 23:59.
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02/12/2024 21:09
Juntada de Petição de impugnação
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02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:58
Embargos de declaração não acolhidos
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26/11/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/11/2024 07:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:38
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:38
Deferido o pedido de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-49 (REQUERENTE).
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16/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708776-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública.
O DF apresentou impugnação (ID 209433079).
O exequente manifestou-se (ID 211358780).
DECIDO.
O DF impugna os cálculos apresentados pelo exequente, ao argumento de que (i) A parte utilizou período divergente do perito constante no cálculo que resultou no valor de R$ 342.668,15 (proc. nº 0701153-69.2021.8.07.0018, ID nº 1740897877, págs. 1- 5), o qual foi reconhecido como devido; e (ii) utilizou o INPC ao invés do IPCAE.
Por outro lado, o exequente se manifestou no sentido de que cumpriu os valores estabelecidos na sentença e que seria necessário um novo processo para cobrar eventuais diferenças.
Com razão o DF.
A sentença prolatada determinou que (ID 112743898) “Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos à monitória e, em consequência, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido monitório para condenar o DF ao pagamento das diárias de internação da paciente na clínica autora (354 diárias), conforme extrato de ID 108254395, cujos critérios adotados devem ser os mesmos para o ressarcimento do Sistema Único de Saúde por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde (Tema 1033 do STF), com correção monetária desde os procedimentos realizados, pelo IPCA-E, e juros de mora desde a citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança”.
O extrato de ID 108254395 apresenta internações de novembro e dezembro de 2020 e todos os meses do ano de 2021.
No entanto, a planilha de débito juntada pelo exequente apresenta valores devidos no período de dezembro de 2020 a março de 2024 (ID 202661369), o que difere do fixado em sentença e fere a coisa julgada.
Ademais, a atualização foi feita pelo INPC, enquanto que a sentença prolatada determinou a sua atualização por meio do IPCA-E, e juros de mora desde a citação, pelo índice de remuneração da caderneta de poupança”.
Desta forma, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO DO DF e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo DF em ID 209433080.
Intimem-se as partes.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias exequentes; 30 dias para o DF, já inclusa dobra.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/09/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:11
Juntada de Petição de impugnação
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708776-87.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento de custas, sob pena de arquivamento.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, ao arquivo, com baixa.
Com o recolhimento de custas, prossiga-se. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente, bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, nos termos do contrato de prestação de serviço.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, ao arquivo, com baixa.
Com o recolhimento de custas, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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22/07/2024 08:19
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 19:07
Juntada de Certidão
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24/06/2024 15:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/04/2022 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
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17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 22:10
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 16:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 14:53
Juntada de Petição de apelação
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:10
Recebidos os autos
-
13/01/2022 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/01/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 20:48
Recebidos os autos
-
10/01/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2022 08:03
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 19:38
Recebidos os autos
-
01/12/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/11/2021 19:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/11/2021 19:07
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 17:07
Recebidos os autos
-
30/11/2021 17:07
Declarada incompetência
-
25/11/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/11/2021 21:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 21:00
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/11/2021 20:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2021 10:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
10/11/2021 21:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2021 20:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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