TJDFT - 0708735-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:42
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708735-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERICSON DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:01:50. -
10/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/07/2024 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/07/2024 08:25
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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10/07/2024 04:07
Decorrido prazo de ERICSON DIAS DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708735-97.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERICSON DIAS DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se ação de conhecimento.
Verifico que no ID 197258458, foi anexada minuta de acordo, a qual foi ratificada pelo autor na petição de ID 200541798.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de pagamento eletrônico em favor do autor, referente ao depósito judicial de ID 156882287, para a conta: TITULAR: Wanjomar Brito Marcelino; CPF *17.***.*91-50; PIX: *17.***.*91-50 ou AGÊNCIA 1160; CONTA: 67198-3; Banco: Bradesco Consigno que o advogado titular da conta possui poderes para receber e dar quitação, conforme procuração de ID 153371175.
Custas finais pelo réu.
Não é possível a dispensa do pagamento de custas, pois o acordo não foi celebrado antes da sentença.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:35
Homologada a Transação
-
18/06/2024 03:28
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ERICSON DIAS DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 12:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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16/01/2024 16:47
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/09/2023 23:59.
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10/08/2023 07:35
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:03
Outras decisões
-
31/07/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/07/2023 18:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 00:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 01:17
Recebidos os autos
-
31/05/2023 01:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 15:13
Recebidos os autos
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28/03/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2023 17:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/03/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/03/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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