TJDFT - 0708755-94.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708755-94.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 REU: PEDRO DALDEGAN CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 06:50:47.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
13/09/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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11/09/2024 08:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/09/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708755-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 REU: PEDRO DALDEGAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e o petitório de ID 209430642, intime-se a parte credora para esclarecer se tem interesse no início do procedimento de cumprimento de sentença ou na homologação do acordo noticiado.
Sem manifestação, arquivem-se os autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
02/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:19
Outras decisões
-
30/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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30/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala B, Sala 916, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708755-94.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 Requerido: PEDRO DALDEGAN CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA juntou recurso de APELAÇÃO.
Outrossim, a parte RÉ não apresentou recurso de apelação, no prazo da sentença.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 08:24:02.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
11/03/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de PEDRO DALDEGAN em 08/03/2024 23:59.
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07/03/2024 19:44
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de PEDRO DALDEGAN em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:04
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708755-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 REU: PEDRO DALDEGAN SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissão no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do C.P.C.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na sentença.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Dessa forma, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da sentença ao seu particular entendimento e a reapreciação de seus argumentos.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/02/2024 17:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO DALDEGAN em 07/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708755-94.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO BLOCO J DA SQN 406 REU: PEDRO DALDEGAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido acerca dos embargos de declaração de ID 184774415.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
29/01/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:49
Outras decisões
-
26/01/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/01/2024 13:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:51
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 09:08
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:08
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:17
Outras decisões
-
07/11/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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07/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de PEDRO DALDEGAN em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:19
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:19
Outras decisões
-
16/10/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
20/09/2023 10:01
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:39
Outras decisões
-
18/09/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO DALDEGAN em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/06/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:21
Outras decisões
-
01/06/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/06/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2023 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:35
Outras decisões
-
23/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
01/03/2023 16:03
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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