TJDFT - 0708580-37.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de impugnação
-
14/11/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2024 18:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:08
Outras decisões
-
09/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708580-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o laudo pericial não vincula o entendimento deste juízo, bem como o fato de já terem sido prestados os esclarecimentos solicitados pelas partes, entendo por finda a atividade do perito judicial nomeado nos autos.
Assim, expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais depositados no ID 196538413, em favor do perito judicial, observados os dados bancários indicados no ID 209584880 - pág. 01 (CARLOS FREDERICO TADEU GOMES, CPF n.º CPF: *28.***.*52-72, Banco do Brasil, agência: 3071-6, conta corrente: 1.822.521-7).
Ademais, a parte autora, responsável pelo pagamento de 50% dos honorários periciais (R$ 2.150,00 - ID 193486420), é beneficiária da gratuidade de Justiça, pelo que sua contribuição a título de honorários será paga por este Tribunal, estando limitada à verba orçamentária específica para o custeio desse tipo de perícia, com limitação sobre o valor a ser pago, conforme previsão da Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT.
Portanto, expeça-se requisição para pagamento dos referidos honorários em favor do perito nomeado nos autos, nos moldes do art. 8º, § 1º da Portaria Conjunta 116, de 08 de agosto de 2024, a ser encaminhada à Douta Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Tudo feito, anote-se a conclusão para julgamento.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
04/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 19:19
Outras decisões
-
02/10/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
01/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708580-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se o perito nomeado nos autos para que se manifeste acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 210924449, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se vista às partes, em igual prazo.
Havendo ou não manifestação, tornem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
16/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 17:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708580-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem acerca do laudo pericial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Prestados eventuais pedidos de esclarecimentos solicitados ao perito judicial, tornem os autos conclusos para liberação dos honorários periciais.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
03/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2024 13:26
Juntada de Petição de laudo
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:59
Deferido o pedido de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES - CPF: *28.***.*52-72 (PERITO).
-
02/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:12
Outras decisões
-
03/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708580-37.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Antes de homologar o valor dos honorários periciais, intime-se o perito judicial nomeado nos autos para dizer, no prazo de 5 (cinco), se aceita o encargo com as regras Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT, aplicável a 50% de seus honorários (ônus correspondente à autora).
A parte autora é beneficiária da gratuidade de Justiça, pelo que sua contribuição a título de honorários será paga por este Tribunal, estando limitada à verba orçamentária específica para o custeio desse tipo de perícia, com limitação sobre o valor a ser pago, previsão da Portaria Conjunta nº 53, de 21 de outubro de 2011, da Presidência e da Corregedoria do E.
TJDFT.
Considero o ato normativo em questão compatível com a disciplina do art. 95, inciso I, do CPC, pois se trata de recursos alocados no orçamento de ente público, já que o E.
TJDFT é ente público.
Após, tornem os autos conclusos.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
18/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:28
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708580-37.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários pericias.
ID 187234579.
Prazo: 05dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
12/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO TADEU GOMES em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
16/01/2024 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO em 03/11/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
04/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:32
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
21/09/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
02/09/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 15:28
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:03
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
13/07/2022 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/07/2022 01:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 11:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2022 14:38
Recebidos os autos
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08/04/2022 14:38
Decisão interlocutória - recebido
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07/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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07/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de ELISABETE GONCALVES DE CARVALHO em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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25/03/2022 09:38
Recebidos os autos
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25/03/2022 09:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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24/03/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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24/03/2022 18:15
Juntada de Certidão
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24/03/2022 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2022 14:58
Recebidos os autos
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24/03/2022 14:57
Declarada incompetência
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24/03/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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24/03/2022 00:42
Publicado Despacho em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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23/03/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 13:26
Recebidos os autos
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21/03/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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