TJDFT - 0708553-15.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 11:24
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:23
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0708553-15.2022.8.07.0014 RECORRENTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA RECORRIDO: ANNA CAROLINE FONTES PACHECO, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Verifica-se que B&T Corretora de Câmbio Ltda. manejou agravo para o Supremo Tribunal Federal (art. 1.042 do CPC) contra decisão proferida por esta Presidência que indeferiu o processamento de recurso extraordinário.
Conforme ID 57005875, a Corte Suprema procedeu à análise das questões dispostas no agravo e o devolveu ao Tribunal de origem por entender que a matéria versada refere-se a questão infraconstitucional, sem repercussão geral, com enquadramento no Tema n. 800 (RE com Agravo n. 835833).
Ante o exposto, em observância ao despacho do Pretório Excelso, indefiro o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
18/03/2024 17:06
Negado seguimento a Recurso
-
18/03/2024 13:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
18/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
18/03/2024 11:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
12/03/2024 17:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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08/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE FONTES PACHECO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0708553-15.2022.8.07.0014 RECORRENTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA RECORRIDO: ANNA CAROLINE FONTES PACHECO, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
27/02/2024 16:12
Outras Decisões
-
26/02/2024 17:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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26/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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26/02/2024 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0708553-15.2022.8.07.0014 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA RECORRIDO: ANNA CAROLINE FONTES PACHECO, IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 31 de janeiro de 2024 -
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE FONTES PACHECO em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 19:20
Negado seguimento a Recurso
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01/12/2023 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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01/12/2023 14:01
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 15:51
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE FONTES PACHECO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:28
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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06/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 06/10/2023.
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05/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:45
Recebidos os autos
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02/10/2023 12:54
Conhecido o recurso de B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA - CNPJ: 73.***.***/0001-08 (RECORRENTE) e IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 16.***.***/0001-93 (RECORRENTE) e não-provido
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29/09/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2023 13:20
Juntada de intimação de pauta
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11/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/08/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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29/08/2023 14:40
Juntada de Certidão
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29/08/2023 14:35
Recebidos os autos
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29/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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