TJDFT - 0764328-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764328-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDIO LEITE PAULINO EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME S E N T E N Ç A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
11/02/2024 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
08/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:26
Outras decisões
-
01/02/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:23
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764328-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDIO LEITE PAULINO EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assino o derradeiro prazo para a parte exequente indicar bens da parte devedora passíveis de penhora ou a localização do veículo de id. 177206095, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo com a remoção da restrição sobre o mencionado veículo, tudo conforme previsão do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
09/01/2024 11:06
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:06
Outras decisões
-
18/12/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:03
Outras decisões
-
08/11/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 04:05
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/10/2023 05:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:40
Outras decisões
-
04/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 07:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 00:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/10/2023 00:19
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:27
Outras decisões
-
22/09/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/09/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:42
Outras decisões
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/08/2023 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764328-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERLANDIO LEITE PAULINO EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para informar sobre o cumprimento do acordo por parte da executada, apresentando planilha informando o valor atualizado do débito em caso de inadimplência do devedor.
Prazo: cinco dias.
Feito, venham os autos conclusos para as providências executórias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
19/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:47
Outras decisões
-
13/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:52
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:53
Outras decisões
-
27/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/06/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
18/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:14
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de ERLANDIO LEITE PAULINO em 28/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:35
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/03/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 15:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/12/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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21/12/2022 05:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2022 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/12/2022 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/12/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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