TJDFT - 0708673-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de DANILO BARROS SOUSA REGO em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DANILO BARROS SOUSA REGO em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:23
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708673-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) IMPETRANTE: DANILO BARROS SOUSA REGO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Compulsando-se os autos, observa-se que o presente cumprimento de sentença decorre de Mandado de Segurança em que restou assegurado à parte impetrante o direito à nova convocação para realização de avaliação psicológica no âmbito do concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, consoante excertos a seguir trancritos: Dispositivo da sentença (ID 171968112) Ante o exposto, confirmo a decisão liminar e CONCEDO A SEGURANÇA para determinar às autoridades coatoras que promovam nova convocação do impetrante para realização de avaliação psicológica, com a sua manutenção no concurso de praças da Polícia Militar, respeitada a respectiva ordem de classificação.
Dispositivo do voto do Relator em sede de Remessa Necessária (ID 194897912): Ante o exposto, CONHEÇO da remessa necessária e, a ela, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a r. sentença.
Portanto, como bem asseverado pelo Distrito Federal em impugnação ao cumprimento de sentença, não houve condenação pecuniária, mas tão somente obrigação de fazer, de modo que, à míngua de título executivo judicial, o presente feito executivo esbarra em óbice intransponível, impondo-se, por isso mesmo, o acolhimento da defesa do ente distrital e a condenação da parte exequente em honorários advocatícios sucumbenciais, sem, contudo, condená-la ao pagamento de multa por litigância de má-fé, uma vez que não demonstrada a manifesta intenção de ludibriar o Poder Judiciário, tratando-se, em verdade, de impropriedade técnica, já que o valor da causa da ação mandamental corresponde ao montante executado, com as devidas atualizações monetárias.
Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E JULGO EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, com base no art. 924, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85 do Código Processo Civil.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/07/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 14:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:33
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
24/07/2024 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:17
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:58
Outras decisões
-
06/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/07/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:03
Outras decisões
-
04/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 02:41
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708673-12.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DANILO BARROS SOUSA REGO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 202429423.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 08:05:34.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
01/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 12:01
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DANILO BARROS SOUSA REGO em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:18
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:41
Outras decisões
-
06/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:10
Outras decisões
-
02/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/04/2024 23:27
Recebidos os autos
-
23/11/2023 21:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:39
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO AMERICANO DEDESENVOLVIMENTO - IADES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de DANILO BARROS SOUSA REGO em 16/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:50
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:25
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2023 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 08:12
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL DA PMDF em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:58
Decorrido prazo de DANILO BARROS SOUSA REGO em 21/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2023 09:58
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:58
Outras decisões
-
14/08/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
14/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:13
Recebida a emenda à inicial
-
04/08/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
04/08/2023 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2023 09:13
Recebidos os autos
-
04/08/2023 09:13
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2023 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
01/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:26
Gratuidade da justiça não concedida a DANILO BARROS SOUSA REGO - CPF: *19.***.*46-26 (IMPETRANTE).
-
01/08/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/07/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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