TJDFT - 0708709-82.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:15
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:15
Outras decisões
-
05/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708709-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MONICI SOUZA EXECUTADO: PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada a manifestar sobre a proposta do exequente na petição de ID 233083231, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 12 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:01
Outras decisões
-
29/04/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
04/04/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
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27/03/2025 23:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708709-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MONICI SOUZA EXECUTADO: PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento das prestações, nos termos da petição de id. 225318940, sob pena de prosseguimento do processo com imediato reinício dos atos executivos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 916, §5º do CPC).
Após, intime-se a parte exequente para dizer o que entender de direito. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2025 14:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:16
Outras decisões
-
18/02/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:06
Outras decisões
-
10/12/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:18
Outras decisões
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:06
Outras decisões
-
12/09/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708709-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MONICI SOUZA EXECUTADO: PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO CERTIDÃO De ordem, manifeste-se a executada, em 5 dias, sobre o ID 208664476. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
29/08/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708709-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, INTIMO a parte credora para se manifestar acerca da petição/manifestação de ID 206267811.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
15/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708709-82.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA MONICI SOUZA EXECUTADO: PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a executada para pagar em 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o mandado retorne sem cumprimento pela não localização do réu no endereço indicado na inicial, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
Após, desentranhe-se o mandado para cumprimento nos endereços apontados nas pesquisas.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será deferida tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui especificados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Restando infrutíferas as tentativas de citação, intime-se a parte autora para apresentar o endereço da parte ré ou requerer sua citação por edital, no prazo de 5 dias.
Em caso de pedido expresso, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias, mediante publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ, certificando-se nos autos, conforme o inciso II do artigo 257 do CPC, com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se à penhora via SISBAJUD.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC. Águas Claras, DF, 9 de julho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:26
Outras decisões
-
20/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:04
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
28/05/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 11:59
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 02:33
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2023 12:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/09/2023 00:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2023 00:11
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO - CPF: *13.***.*19-17 (EXECUTADO).
-
10/08/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 17:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:23
Outras decisões
-
20/07/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:22
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de PRISCILA DAIANA LIMA FELACIO em 27/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 23:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 12:51
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SAFIRA - CNPJ: 02.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
03/04/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/03/2023 18:59
Outras decisões
-
21/03/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 00:42
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 01:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
26/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
24/08/2022 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:24
Outras decisões
-
29/07/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2022 14:02
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 19:56
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:34
Recebidos os autos
-
04/07/2022 14:34
Indeferida a petição inicial
-
28/06/2022 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:26
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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