TJDFT - 0708706-74.2019.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 22:26
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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30/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708706-74.2019.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 SENTENÇA LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS promoveu ação monitória em face de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em que, antes de iniciar o cumprimento de sentença, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial para pagamento do débito.
Por meio da petição de id 202830293, noticiam os litigantes, terem logrado êxito em firmar acordo extrajudicial para a solução consensual da presente lide, consistindo na confissão pelo réu da dívida reclamada no valor de R$675.380,41, já inclusos os honorários advocatícios e no aceite do credor em recebê-la pelo valor de R$52.000,00, da seguinte forma: R$4.000, com vencimento em 15/07/2024; e o saldo devedor será pago em 12 parcelas, mensais e sucessivas, no valor de R$4.000,00 cada uma, vencendo a primeira em 15/08/2024, com compromisso de quitação em 15/07/2025.
Os pagamentos serão efetuados por meio de depósito bancário na conta informada na petição de acordo, e de titularidade do credor.
Acordaram, também, que o desconto concedido está condicionado ao cumprimento integral do acordo, e no caso de descumprimento, o credor executará o valor original da dívida confessada.
Por esta razão postulam a homologação da transação, o cancelamento das penhoras e a extinção do processo.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Assim brevemente resumida a matéria, passo a fundamentar e decidir: Dispõe o artigo 2º, §2º, do CPC, que “o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos”.
Dentre as múltiplas medidas previstas no ordenamento jurídico positivo para a solução consensual dos conflitos judiciais destaca-se a homologação da transação por sentença, como prevê o artigo 487, III, “b”, do CPC, que declara o fim do litígio em razão das concessões mútuas acordadas entre os litigantes (art. 840 do Código Civil).
Dada a sua inequívoca natureza contratual, a validade da transação deve ser aferida observando-se os mesmos requisitos de validade dos negócios jurídicos em geral, estabelecidos no artigo 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei), além dos requisitos especiais estabelecidos nos artigos 840 a 850 do Código Civil, nomeadamente quanto à exigência da natureza patrimonial, privada e disponível dos direitos transacionados.
Na espécie, a transação entabulada entre as partes atende a esses pressupostos, razão por que merece acolhida o pedido de homologação por sentença judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC.
Sem honorários de advogado, porque já incluídos no acordo.
Eventuais custas remanescentes, se houver, serão pagas pelo executado, conforme acordo.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da expressa renúncia ao prazo recursal.
Após intimação para pagamento de eventuais custas finais, promova-se a imediata baixa na distribuição e o arquivamento dos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:55
Homologada a Transação
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09/07/2024 05:41
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 03:44
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708706-74.2019.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 DESPACHO O mandado de id 191147653 foi encaminhado para endereço distinto do informado na procuração de id 84805753.
Encaminhe-se, pois, referido mandado ao CEMAN, para que se cumpra. a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), no endereço informado na mencionada procuração.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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11/04/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708706-74.2019.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LANFRANCHI, DIRANI E GALVAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS REU: ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 DESPACHO Encaminhe-se o mandado de id 181512574 ao CEMAN, para que se cumpra a ordem constante do referido expediente, em horário normal ou em horário especial (art. 212, §§1º e 2º, CPC), no endereço informado na diligência (certidão) de id 82829864.
Cumpra-se.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
05/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/12/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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14/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/08/2023 18:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/08/2023 19:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:53
Deferido o pedido de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. - CNPJ: 64.***.***/0001-52 (AUTOR).
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20/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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10/07/2023 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/06/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:31
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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24/04/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 11:23
Juntada de Certidão
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16/03/2023 12:09
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 15/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:11
Juntada de Certidão
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13/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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13/12/2022 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2022 08:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 - CNPJ: 26.***.***/0001-72 (REU) e PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. - CNPJ: 64.***.***/0001-52 (AUTOR) em 09/11/2022.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 08/11/2022 23:59:59.
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09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 08/11/2022 23:59:59.
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:51
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/03/2022 13:56
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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11/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 04/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 19:02
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
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07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 17:44
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/09/2021 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/09/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/09/2021 14:54
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 30/08/2021 23:59:59.
-
26/08/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2021 14:58
Juntada de Certidão
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12/08/2021 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2021 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/08/2021 02:31
Publicado Sentença em 06/08/2021.
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05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
02/08/2021 19:00
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2021 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/05/2021 16:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/05/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2021.
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20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 21:34
Recebidos os autos
-
18/05/2021 21:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/04/2021 19:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/04/2021 03:02
Publicado Certidão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
30/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 02:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DA SILVA *23.***.*10-63 em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2021 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2020 20:56
Recebidos os autos
-
02/10/2020 20:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/09/2020 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
28/09/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 09:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/05/2020 02:23
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 04:34
Publicado Decisão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
-
28/02/2020 05:25
Publicado Decisão em 28/02/2020.
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27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 19:33
Recebidos os autos
-
20/02/2020 19:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/02/2020 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2020 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2020 11:07
Publicado Decisão em 05/02/2020.
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05/02/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 21:43
Recebidos os autos
-
31/01/2020 21:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. - CNPJ: 64.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
31/01/2020 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
30/01/2020 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2019 06:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 04:13
Publicado Despacho em 11/12/2019.
-
11/12/2019 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2019 17:49
Recebidos os autos
-
07/12/2019 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/12/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 04:23
Publicado Despacho em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2019 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/10/2019 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2019 09:15
Publicado Decisão em 09/10/2019.
-
09/10/2019 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. - CNPJ: 64.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
30/09/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
02/09/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 23:39
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 04:45
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 12:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2019 07:25
Decorrido prazo de PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS S/A. em 16/07/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 05:00
Publicado Despacho em 24/06/2019.
-
21/06/2019 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2019 18:38
Recebidos os autos
-
18/06/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/06/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2019 11:52
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/06/2019 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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