TJDFT - 0708662-07.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 20:30
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 16:23
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/01/2025 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/11/2024 16:03
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/10/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708662-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO SILVA MESQUITA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica a parte exequente intimada a acostar planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 5 dias.
Santa Maria-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 19:04:02.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 19:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA - CPF: *96.***.*65-20 (EXECUTADO) em 26/09/2024.
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708662-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO SILVA MESQUITA DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ (815,79).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente-geral da agência 0155, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 2 de setembro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708662-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO SILVA MESQUITA DECISÃO Considerando o pedido do Exequente e o decurso do prazo para pagamento voluntário, realizo o bloqueio previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil (protocolo SISBAJUD n.º 20.***.***/1599-82), acrescentando aos cálculos da dívida a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, primeira parte, do Código de Processo Civil, no valor atualizado de R$2.060,07 (dois mil e sessenta reais e sete centavos).
Aguarde-se o prazo para a apreciação da diligência.
Após, retornem os autos conclusos.
Santa Maria/DF, 29 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
29/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
09/07/2024 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0708662-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA EXECUTADO: FRANCISCO SILVA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário da dívida, conforme intimação de ID 198797599.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo trazer aos autos planilha atualizada do débito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 15:27:12. -
01/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0708662-07.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AMANDA GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FRANCISCO SILVA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017., ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o retorno dos autos da TURMA RECURSAL, no prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo retro sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos, com as providências de estilo, sem prejuízo de, sendo o caso, atender ao disposto no art. 52, inciso IV, da Lei n. 9099/95.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 21 de Maio de 2024 18:17:00. -
28/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/02/2024 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA - CPF: *96.***.*65-20 (REQUERIDO) em 01/02/2024.
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 21:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/12/2023 16:27
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
10/11/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:08
Juntada de Petição de impugnação
-
04/11/2023 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO SILVA MESQUITA em 03/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
23/10/2023 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 07:54
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
13/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:58
Recebida a emenda à inicial
-
12/09/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/09/2023 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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