TJDFT - 0708648-84.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 03/07/2025 23:59.
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28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708648-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV, ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários do perito ID237200117 em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
16/06/2025 13:00
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708648-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV, ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da decisão de ID 225469306, determino a produção da prova pericial requerida pela autora e pela ré ALLIANZ SEGUROS S/A, as quais ficarão responsáveis pelo adiantamento dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada.
Destaco que a metade dos honorários periciais de responsabilidade da ré ALLIANZ SEGUROS S/A deverá ser depositada integralmente, no prazo da intimação específica para tanto, possibilitando o levantamento pelo i. perito a título de adiantamento, se requerido, o que desde já defiro.
Já a parte dos honorários de responsabilidade da autora observará os limites e os termos da Portaria Conjunta 116/TJDFT, de 08/08/2024, já que beneficiária a parte da gratuidade da justiça.
Fixo como ponto controvertido saber se houve defeito na prestação dos serviços realizados pela parte ré, bem como delimitar a existência, o nexo de causalidade e a extensão de eventuais sequelas alegadas pela autora.
Possibilito às partes, após a perícia e caso necessário, se houver alteração da situação atual do feito em razão da perícia, reiterar alguma das oitivas já realizadas ou mesmo inquirir o i. perito em audiência, tudo mediante manifestação/reiteração expressa em momento oportuno.
Dito tudo isso, nomeio como perito deste Juízo o médico ortopedista e traumatologista Dr.
Ricardo Luiz Ramos Filho, CPF nº *30.***.*65-71, cadastrado no TJDFT, independentemente de termo de compromisso. Às partes para que indiquem ou reiterem quesitos já apresentados, bem como para que facultativamente indiquem assistente técnico.
Prazo: 15 dias, sob pena de preclusão.
Responda o Senhor Perito os seguintes quesitos do Juízo: 1 – se se constatam sequelas subsistentes na autora compatíveis com a queda alegada, bem como com os procedimentos médico-cirúrgicos realizados, devendo descrevê-las, se o caso; 2 - se entre eventuais sequelas subsistentes, há alguma ou algumas que limitem a capacidade laboral da autora, devendo detalhar eventual limitação uma a uma; 3 - se entre eventuais sequelas subsistentes, há alguma ou algumas de ordem estética, de caráter definitivo ou com necessidade de cirurgia plástica ou outro procedimento de saúde para redução ou correção parcial ou total, devendo detalhar eventual limitação uma a uma; 4 - se os danos materiais elencados e pretendidos são compatíveis com o acidente e com o tratamento pós cirurgia.
Responda o Senhor Perito eventuais quesitos formulados pelas partes no prazo legal.
Preclusa esta decisão e atendido o comando do parágrafo anterior, intime-se o i. perito para que tome ciência do encargo, bem como para que diga se aceita se submeter aos termos da Portaria Conjunta 116/TJDFT, de 08/08/2024, formulando proposta de honorários em cinco dias.
Por fim, vinda a manifestação do i. perito, tornem imediatamente conclusos para fixação dos honorários nos termos da Portaria Conjunta 116/TJDFT, de 08/08/2024.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
25/04/2025 07:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 07:34
Outras decisões
-
20/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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20/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:49
Recebidos os autos
-
07/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708648-84.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA REQUERIDO: ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV, ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, certifico que foram juntadas as apelações: id. 201287575, da ALLIANZ SEGUROS, id 207270418, de SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA e id 207464925, ROMA HOTEIS E REALIZAÇÕES LTDA e CONDOMINIO RESIDENCIAL L’ACQUA DIROMA IV..
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
Gama/DF, 14 de agosto de 2024 09:42:17.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
14/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 21:03
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:29
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos Embargos declaratórios opostos, mas os rejeito.
P.R.I.
Gama, DF, 18 de julho de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
18/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/07/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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03/07/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/07/2024 23:59.
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27/06/2024 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:17
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:53
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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21/06/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 12:29
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2024 02:44
Publicado Sentença em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para 1) condenar as Requeridas ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA , CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV e ALLIANZ SEGUROS S/A , solidariamente, ao pagamento de: 1.a.) indenização a título de danos materiais à Autora no valor de R$6.416,10 (seis mil, quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos).
O valor relativo à diminuição de salário deve ser corrigido monetariamente desde a data do recebimento dos benefícios previdenciários e o valor dos demais gastos, desde a data do desembolso.
Juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”). 1.b.) indenização por danos morais à Autora no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros de mora desde a data do evento danoso. 2) Condeno a(s) Requerida(s) ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA e CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV , solidariamente, ao pagamento de indenização por danos estéticos à Autora no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Este valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data desta sentença.
Juros legais desde a data do evento danoso Tendo em vista a sucumbência Recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios os quais fixo em 50% para cada.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação.
Fica sobrestada a cobrança da verba de sucumbência em relação à Requerente por se tratar de beneficiária da Justiça Gratuita.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
R.
I.
Gama, 31 de maio de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
01/06/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2024 09:48
Juntada de Petição de alegações finais
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21/05/2024 04:28
Decorrido prazo de SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:02
Publicado Ata em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
15/05/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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18/12/2023 06:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 06:44
Deferido o pedido de SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA - CPF: *31.***.*40-97 (REQUERENTE).
-
28/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:08
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 19:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/08/2023 11:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/06/2023 10:48
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 01:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 10/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 16:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2023 11:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA em 02/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV em 24/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL L'ACQUA DIROMA IV em 16/12/2022 23:59.
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16/12/2022 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 01/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 23:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 19:40
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/10/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 10:14
Recebidos os autos
-
16/09/2022 10:14
Outras decisões
-
13/09/2022 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/09/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
22/08/2022 14:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2022 00:08
Recebidos os autos
-
21/08/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 08:42
Decorrido prazo de ROMA HOTEIS E REALIZACOES LTDA em 15/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 16:24
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
24/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2022 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de SERGISNARA PEREIRA DE SANTANA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
21/04/2022 11:27
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/04/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/04/2022 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/04/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 13:56
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:56
Declarada incompetência
-
30/03/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/03/2022 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 19:50
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/03/2022 18:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/03/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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