TJDFT - 0708566-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
-
03/09/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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01/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:26
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0708566-02.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NARA LIANA PEREIRA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 245622998.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:04:39.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:39
Outras decisões
-
24/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:31
Recebidos os autos
-
05/02/2025 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NELI PEREIRA SERVANO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEILSON DE SOUZA LOPES em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEIDE LOPES DE OLIVEIRA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NEIDA XAVIER em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NATALINA DA PUREZA BARROS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 17:14
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/11/2024 17:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/10/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 18:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID 214254593), caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
14/10/2024 12:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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11/10/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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30/09/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO e NELIO FERREIRA DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 181520826 determinou a intimação do Distrito Federal para apresentação das fichas financeiras dos sete exequentes, para apuração dos valores devidos.
Fichas financeiras juntadas com as petições de ID´s nº 196250401 e 200652107.
Cálculos apresentados pela parte credora ao ID nº 206082933.
Cálculos apresentados pelo Distrito Federal ao ID nº 210416773.
Intimada a parte credora para se manifestar, esta apresentou sua concordância em relação aos cálculos ofertados pelo Ente Distrital, ante a ínfima diferença existente, bem assim requereu a realização de destaque em relação aos honorários advocatícios contratuais, nos termos do petitório de ID nº 211644698.
Os autos, então, retornaram à conclusão. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante a expressa concordância da parte credora, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 210416773.
Deixo de arbitrar honorários em favor do Distrito Federal, tendo em vista o quanto decidido ao ID nº 181520826, oportunidade na qual foi destacada a ausência da fonte documental que substanciou a as bases de cálculos apresentada pelo Ente Distrital.
Expeçam-se os requisitórios, observando os destaques dos honorários advocatícios contratuais em relação aos credores NEILSON DE SOUZA LOPES (ID nº 211663531), NATALINA DA PUREZA BARROS PEREIRA (ID nº 211663530) e NATALIA ANANIAS (ID nº 211663528), os quais ora DEFIRO.
Em seguida, intimem-se as partes para ciência.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
20/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/09/2024 19:26
Outras decisões
-
19/09/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/09/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 19:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/07/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias para que os autores apresentem a planilha de cálculos atualizada.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
11/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:15
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aos exequentes para manifestação quanto à petição de ID 200652107 e documentos anexos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta -
19/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Aos exequentes para manifestação quanto à petição de ID 196250401 e documentos anexos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708566-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NARA LIANA PEREIRA SILVA, NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA, NATALINA DA PUREZA BARROS, NEIDA XAVIER, NEIDE LOPES DE OLIVEIRA, NEILSON DE SOUZA LOPES, NELI PEREIRA SERVANO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Sindicato em face da Decisão de ID nº 181520826, aduzindo, em síntese, a existência dos vícios discriminados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos.
No mérito, assiste razão à Embargante.
Por meio da Decisão de ID 181520826, este Juízo determinou a intimação do Distrito Federal para promover a juntada das fichas financeiras dos Exequentes descritos na inicial de ID 129167422 - p.7, tendo se omitido, contudo, em mencionar o sr.
NELIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E DOU-LHES PROVIMENTO para, em integração à Decisão de ID 181520826, determinar que o Distrito Federal também traga aos autos as fichas financeiras do exequente NELIO FERREIRA DE OLIVEIRA.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
13/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/03/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/03/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 02:47
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 17:23
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:23
Outras decisões
-
26/11/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2023 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de NAIR MATIAS RAMOS em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:30
Outras decisões
-
06/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
06/09/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/04/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:06
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:06
Outras decisões
-
13/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/02/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NATALINA DA PUREZA BARROS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NEILSON DE SOUZA LOPES em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NEIDE LOPES DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:12
Decorrido prazo de NERY DE PASSOS ALMEIDA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NEIDA XAVIER em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NELI PEREIRA SERVANO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NAIR MATIAS RAMOS em 31/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:46
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/01/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:18
Recebidos os autos
-
13/12/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 03:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
12/12/2022 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2022 00:19
Publicado Sentença em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
24/11/2022 13:06
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:06
Indeferida a petição inicial
-
24/11/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/11/2022 04:06
Decorrido prazo de NAIR MATIAS RAMOS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NATALINA DA PUREZA BARROS em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NEILSON DE SOUZA LOPES em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NERY DE PASSOS ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NEIDA XAVIER em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NEIDE LOPES DE OLIVEIRA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:05
Decorrido prazo de NELI PEREIRA SERVANO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/09/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/09/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NEIDA XAVIER em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NERY DE PASSOS ALMEIDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NATALIA ANANIAS DE OLIVEIRA MOSQUEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NAIR MATIAS RAMOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NARA LIANA PEREIRA SILVA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NATALINA DA PUREZA BARROS em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NEILSON DE SOUZA LOPES em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NEIDE LOPES DE OLIVEIRA em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de NELI PEREIRA SERVANO em 23/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/09/2022 21:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:32
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/08/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 14:19
Recebidos os autos
-
30/07/2022 14:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/07/2022 00:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 28/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:27
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/06/2022 18:41
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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