TJDFT - 0708585-98.2018.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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11/09/2025 02:33
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:40
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:19
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 20:36
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/08/2025 14:36
Juntada de Certidão
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04/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 23:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:29
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre petição de id. 240128738 e documentos anexos.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 23 de junho de 2025.
MARLI OLIVEIRA TORRES 15ª Vara Cível de Brasília / Cartório / Servidor Geral -
23/06/2025 11:16
Juntada de Certidão
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22/06/2025 04:27
Processo Desarquivado
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21/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:03
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
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05/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/04/2025 12:37
Arquivado Provisoramente
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24/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 21:14
Recebidos os autos
-
14/04/2025 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/04/2025 21:14
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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06/04/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 09:21
Juntada de Certidão
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 06/03/2025 23:59.
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10/02/2025 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a busca de endereços do executado nos sistemas conveniados: RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, PREVJUD e BANDI.
Resultado abaixo.
Nos termos do Acórdão proferido em sede do Agravo de Instrumento n. 0710722-46.2024.8.07.0000, cópia no ID 220678052, intime-se o devedor NILTON GOULART DE SOUSA, pessoalmente, nos endereços encontrados, para informar a localização do veículo de sua titularidade penhorado nestes autos (IDs 162144604 e 179078074), placa JGS8522, sob pena de atentado à dignidade da Justiça com as cominações legais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
BANDI RENAJUD AREA ESPECIAL 2-A MODULO C, Nº , CASA 06, GUARA 2 - BRASILIA, CEP 71070633 INFOJUD ENDEREÇO: AR ESPECIAL 2A CONJUNTO C LOTE 6 GUARA II CEP: 71070-633 Municipio: BRASILIA UF: DF SNIPER ESPECIAL 2A CONJUNTO C LOTE, 6 - GUARA II, BRASILIA/DF (71.070-633) PREVJUD AE 2A CONJUNTO C LOTE 06, BRASILIA - DF, BRASIL, CEP: 71070633 -
31/01/2025 19:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 20:01
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:01
Deferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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29/01/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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09/01/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analiso os autos e decido o que segue: a) A certidão de ID 220524328 noticia a existência de pendências nos protocolos SISBAJUD n. 20.***.***/8469-95, 20.***.***/7970-58, 20.***.***/2527-96 e 20.***.***/4823-23, referentes a estes autos.
Conforme comprovantes anexos, as pendências nos protocolos 20.***.***/8469-95 e 20.***.***/4823-23 são relacionadas à ausência de resposta de algumas instituições bancárias, questão que se mostra irrelevante.
Ainda, conforme comprovantes anexos, as pendências nos protocolos 20.***.***/7970-58 e 20.***.***/2527-96 são bloqueios relacionados à busca SISBAJUD, na modalidade teimosinha, deferida no ID 194524114.
Resultado acostado no ID 196998600.
Verifica-se que a Decisão de ID 203175030 acolheu a impugnação apresentada pelo executado e determinou o desbloqueio dos valores demonstrados no ID 196998600.
Ante o exposto, em cumprimento à Decisão de ID 203175030, promovo o imediato desbloqueio dos valores ainda bloqueados. b) Ciente do Acórdão proferido em sede do Agravo de Instrumento n. 0710722-46.2024.8.07.0000, cópia no ID 220678052, o qual deferiu a intimação pessoal do devedor para informar a localização do veículo, sob pena de atentado à dignidade da Justiça.
Conforme determinado, intime-se o devedor NILTON GOULART DE SOUSA, pessoalmente, para informar a localização do veículo de sua titularidade penhorado nestes autos (IDs 162144604 e 179078074), placa JGS8522, sob pena de atentado à dignidade da Justiça com as cominações legais.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
16/12/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 22:04
Recebidos os autos
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13/12/2024 22:04
Outras decisões
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12/12/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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11/12/2024 15:07
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 15:07
Juntada de Certidão
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14/11/2024 13:25
Arquivado Provisoramente
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 20:49
Recebidos os autos
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16/10/2024 20:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/10/2024 20:49
Deferido em parte o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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07/10/2024 17:52
Processo Desarquivado
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07/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 10:43
Arquivado Provisoramente
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que tome ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor, com a advertência de que a intimação desta decisão será tomada como termo inicial do prazo de 05 anos da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC).
Para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
14/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2024 18:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 31/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em face de NILTON GOULART DE SOUSA e LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA.
Após o resultado SisbaJud (ID 196998600) que, frutífero, bloqueou valores em conta do executado foi apresentada impugnação (ID 198266369).
Em suas razões, a parte executada afirma que o bloqueio na conta das partes executadas é indevido, pois recaiu sobre conta poupança, assim como conta relacionada a salário, diante disso requer o desbloqueio.
Na manifestação de ID 199610175, a parte exequente afirma que o bloqueio deve ser convertido em penhora, pois o bloqueio, ainda que em conta salário, é mitigado pelo STJ, desde que a subsistência não seja prejudicada. É breve relatório.
Decido.
Primeiramente, acerca da decisão interlocutória de ID 194524114, não houve nenhum equívoco.
No cumprimento de sentença é direito do credor requer e pesquisa de bens via SisbaJud.
Sendo o resultado positivo abre-se prazo para impugnação pelo devedor que ofertará suas razões.
Não se revela nos autos nenhum “pacote de desorganização”, é bem simples, o cumprimento de sentença teve seu início normalmente.
A busca de bens do devedor é inerente à fase de cumprimento de sentença, pois há um título estabelecido em favor do credor. É cediço que é possível ao devedor poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos.
Nos termos do artigo 833, inciso X, são impenhoráveis: a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos.
Compulsando os documentos trazidos nestes autos, observa-se que as contas bloqueadas se referem à conta poupança (ID 198267511, 201896290 e seguintes) não havendo indícios de desvio de finalidade quanto á conta poupança.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA.
CONTA POUPANÇA. 40 SALÁRIOS-MÍMINOS.
IMPENHORABILIDADE.
MÍNIMO EXISTENCIAL. 1 - Penhora.
Limite de 40 salários.
Conta poupança.
Valor inferior a 40 salários-mínimos.
O Superior Tribunal de Justiça alargou o entendimento sobre a impenhorabilidade dos depósitos em poupança, previsto no art. 833, inciso X, do CPC, para abranger não apenas as quantias depositadas em contas com essa denominação, mas também outras formas de poupança.
Ausente comprovação de má-fé, abuso ou fraude, deve ser assegurada a impenhorabilidade da quantia inferior a 40 salários-mínimos encontrada em conta poupança ou outra similar, sendo irrelevante para justificar a penhora a movimentação atípica na conta bancária. 2 - Recurso conhecido e provido. (ic/w) (Acórdão 1872468, 07093307120248070000, Relator(a): AISTON HENRIQUE DE SOUSA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 31/5/2024, publicado no DJE: 21/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Considerando as razões expostas, promovo o desbloqueio dos valores, conforme documentação em anexo.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
05/07/2024 22:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 22:02
Outras decisões
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26/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/06/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:58
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 20:33
Recebidos os autos
-
15/06/2024 20:33
Outras decisões
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o Exequente para se manifestar, caso queria, acerca da impugnação apresentada (ID 198266369) no prazo de 5 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
28/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:58
Outras decisões
-
28/05/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
27/05/2024 20:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:21
Outras decisões
-
13/05/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2024 22:06
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:06
Outras decisões
-
17/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:24
Deferido em parte o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Pugna o exequente que o Juízo intime os executados pessoalmente e todos os procuradores cadastrados nos autos, para que informe, a localização exata do veículo objeto de penhora e restrição, via RENAJUD, para fins de remoção e remessa do bem à leilão. É Breve o relato.
DECIDO Compulsando os autos, id. 184755430, os patronos do executado noticiaram que tentaram contato com o Executado, porém, sem sucesso, oportunidade em que deixam de indicar o local exato do bem e desconhecem outros bens passíveis de bloqueio para indicar.
Por conseguinte, a medida requerida pelo exequente se mostra inócua e não contribui com o efetivo andamento processual, pois os patronos do executado, após intimados para informar a localização do veículo para fins de remoção e remessa do bem à leilão, noticiaram que não conseguiram contato com o executado.
Indefiro o pedido.
Intime-se o exequente a requerer o que entender de direito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 08:45:44.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
22/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:10
Outras decisões
-
21/02/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:11
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708585-98.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) EXECUTADO: NILTON GOULART DE SOUSA, LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se o exequente do teor da petição de id. 184755430.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 11:32:13.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta -
01/02/2024 14:07
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:57
Outras decisões
-
17/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:04
Deferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
22/11/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 21/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 15:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 19:16
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 07:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:15
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:43
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/09/2023 02:00
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:49
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 14:27
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:00
Deferido o pedido de NILTON GOULART DE SOUSA - CPF: *03.***.*38-04 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:11
Outras decisões
-
28/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:30
Deferido o pedido de NILTON GOULART DE SOUSA - CPF: *03.***.*38-04 (EXECUTADO).
-
14/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
14/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
06/07/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 23:03
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:03
Deferido em parte o pedido de NILTON GOULART DE SOUSA - CPF: *03.***.*38-04 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:41
Deferido em parte o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
-
13/06/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:39
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:36
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:44
Deferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO).
-
18/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/04/2023 02:47
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:59
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 18/04/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:38
Deferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO), LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *79.***.*62-04 (EXEQUENTE) e NILTON GOULART DE SOUSA - CPF: *03.***.*38-04 (EXEQUENTE).
-
01/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/01/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 02:43
Publicado Despacho em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/12/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 01:02
Publicado Despacho em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 20/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:37
Recebidos os autos
-
14/08/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
14/08/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2019 04:00
Publicado Certidão em 12/08/2019.
-
09/08/2019 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 19:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
23/07/2019 04:59
Publicado Sentença em 23/07/2019.
-
22/07/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:19
Recebidos os autos
-
15/07/2019 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2019 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/07/2019 12:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2019 07:16
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 11/07/2019 23:59:59.
-
14/07/2019 07:16
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 08:57
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
10/07/2019 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 15:07
Recebidos os autos
-
08/07/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/07/2019 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 05:43
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 14:44
Expedição de Alvará.
-
27/06/2019 17:25
Recebidos os autos
-
27/06/2019 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/06/2019 14:56
Processo Desarquivado
-
26/06/2019 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2019 17:36
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2019 17:23
Recebidos os autos
-
17/06/2019 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/06/2019 13:31
Processo Desarquivado
-
17/06/2019 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2019 14:26
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:49
Recebidos os autos
-
13/06/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
12/06/2019 17:42
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 10:04
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 03:42
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2019 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
01/06/2019 04:19
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2019 14:16
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2019 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
19/03/2019 18:52
Processo Desarquivado
-
19/03/2019 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2018 17:28
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2018 08:49
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 07:56
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 06:58
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 10/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 02:44
Publicado Decisão em 11/07/2018.
-
10/07/2018 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2018 19:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 10:42
Recebidos os autos
-
06/07/2018 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/07/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 15:29
Expedição de Termo.
-
21/06/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
21/06/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 06:52
Publicado Despacho em 19/06/2018.
-
19/06/2018 02:58
Publicado Decisão em 19/06/2018.
-
18/06/2018 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 16:27
Recebidos os autos
-
15/06/2018 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2018 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
15/06/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2018 02:56
Publicado Decisão em 15/06/2018.
-
14/06/2018 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2018 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2018 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2018 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
11/06/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 02:45
Publicado Despacho em 04/06/2018.
-
01/06/2018 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2018 17:22
Recebidos os autos
-
29/05/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 18:18
Publicado Decisão em 28/05/2018.
-
28/05/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/05/2018 14:40
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 14:58
Recebidos os autos
-
24/05/2018 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2018 14:39
Decorrido prazo de NILTON GOULART DE SOUSA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:39
Decorrido prazo de LENIR PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:37
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 23/05/2018 23:59:59.
-
24/05/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
24/05/2018 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 14:14
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 02:58
Publicado Decisão em 16/05/2018.
-
15/05/2018 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 16:58
Recebidos os autos
-
11/05/2018 16:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/05/2018 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/05/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 02:49
Publicado Certidão em 04/05/2018.
-
03/05/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2018 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
28/04/2018 03:52
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 27/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 05:12
Publicado Decisão em 06/04/2018.
-
06/04/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2018 16:13
Recebidos os autos
-
04/04/2018 16:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/04/2018 17:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 15ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 12:34
Remetidos os Autos da(o) 15ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
03/04/2018 12:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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