TJDFT - 0708520-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
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27/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708520-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 236731434), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 247021286 e ID 247353689), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 247353689, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará de transferência do valor de R$ 17.009,31 (dezessete mil e nove reais e trinta e um centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250207913 (ID 247021286), para BTG Pactual S.A. (208) Agência: 0050 Conta: 236349-9 Nome: MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ (Chave PIX): 43.***.***/0001-37.
Declaro cumprida a obrigação e extinto o processo em face de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Após, exclua-se MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 239130786.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:18
Deferido o pedido de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 43.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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25/08/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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25/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 04:47
Processo Desarquivado
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:56
Arquivado Provisoramente
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11/06/2025 13:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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11/06/2025 13:45
Juntada de Ofício de requisição
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05/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 09:54
Expedição de Ofício.
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22/05/2025 09:43
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/03/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/03/2025 11:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 08/03/2025.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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19/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708520-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO DISTRITO FEDERAL apresentou impugnação ao cumprimento de sentença proposto por MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA, partes qualificadas nos autos, para alegar, em síntese, que há excesso de execução.
Anexou documentos.
A autora concordou expressamente com a impugnação (ID 218933208), o que impõe o acolhimento.
Em relação à sucumbência, incide o inciso I do § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que neste caso corresponde ao excesso de execução e, como a causa é simples, serão fixados no mínimo legal.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO, para fixar o valor da execução em R$ 162.601,40 (cento e sessenta e dois mil seiscentos e um mil e quarenta centavos), conforme planilha de ID 216490016, que deverá ser acrescido dos honorários advocatícios fixados na decisão de recebimento da execução de ID 212305020.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução, conforme artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após a preclusão desta decisão, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 212591463) em favor de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em relação aos honorários advocatícios fixados na decisão de ID 212305020.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024.
Bianca Fernandes Pieratti Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
16/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/11/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708520-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro o pedido de ID 213200441.
Substitua-se LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO por MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ n. 43.***.***/0001-37, no polo ativo.
Não havendo manifestação do réu acerca da decisão de ID 212305020, expeça-se precatório do valor principal em favor da autora, com a reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 212591463) em favor de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MIDLEJ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em relação aos honorários advocatícios.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:00
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708520-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Nada a prover.
O pedido de ID 212591462 já foi deferido pela decisão de ID 212305020.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:25
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (EXEQUENTE).
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24/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708520-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Pretende a autora iniciar ao pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 177627763.
Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil e não do artigo 523, tendo em vista que o cumprimento é em desfavor da Fazenda Pública, portanto, não há intimação para pagamento voluntário e aplicação de multa; para informar se já houve o cumprimento da obrigação de fazer, qual seja a implementar a Gratificação de Ações Básicas nos seus vencimentos básicos no percentual de 10% (dez por cento), e para comprovar o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase processual.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 10 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 15:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:30
Outras decisões
-
20/08/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/11/2023 19:10
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 16:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (DENUNCIADO A LIDE) em 06/10/2023.
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 12:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:50
Deferido o pedido de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (RECONVINTE).
-
26/07/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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