TJDFT - 0708522-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 07:55
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 07:52
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JORGETE MONFORTE DE LIMA em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708522-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGETE MONFORTE DE LIMA EXECUTADO: CATIVA TURISMO EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte exequente, embora intimada a informar se outorga plena e geral quitação quanto ao débito a que foi obrigada a pagar a parte executada por força da sentença, quedou-se inerte, conforme certificado no documento de ID 217460619, impondo-se, desse modo, a declaração da quitação do débito, com a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015 c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JORGETE MONFORTE DE LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708522-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGETE MONFORTE DE LIMA EXECUTADO: CATIVA TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de transferência da quantia de R$ 1.322,32(Um mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos), depositada no Banco de Brasília S/A após penhora mediante consulta no SISBAJUD (ID 211499184) e a parte executada deixar transcorrer in albis o prazo para impugnar a penhora (ID 214860175), para a conta indicada pela parte requerente na petição de ID 210218402.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Deverá a parte credora informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se, pela referida quantia (R$ 1.322,32), outorga plena e geral quitação quanto ao débito objeto da presente demanda, requerendo, em caso negativo, o que entender de direito, e ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como anuência à quitação integral do débito.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos, independente de manifestação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/10/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:00
Deferido o pedido de JORGETE MONFORTE DE LIMA - CPF: *88.***.*42-34 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0708522-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JORGETE MONFORTE DE LIMA EXECUTADO: CATIVA TURISMO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 204828271, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.322,32, em penhora.
O prazo para impugnação à penhora correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:30
Outras decisões
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17/09/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/09/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
24/07/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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21/07/2024 16:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/06/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 06:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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21/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/06/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 04:53
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:20
Deferido o pedido de JORGETE MONFORTE DE LIMA - CPF: *88.***.*42-34 (REQUERENTE).
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20/05/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/05/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:31
Decorrido prazo de JORGETE MONFORTE DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:31
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/02/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:30
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de CATIVA TURISMO EIRELI em 23/01/2024 23:59.
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15/12/2023 18:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/12/2023 07:57
Publicado Sentença em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
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28/11/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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27/11/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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27/11/2023 17:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:27
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/10/2023 08:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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