TJDFT - 0708508-74.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 19:01
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
24/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708508-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte requerida/executada intimada em contrarrazões.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/03/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 14:01
Juntada de Petição de apelação
-
14/01/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708508-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não a questão preliminar suscitada se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 192858509; ID: 193860303).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 17 de setembro de 2024 19:35:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708508-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 190819299.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
22/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 15:55
Juntada de Petição de impugnação
-
08/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708508-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. apresentou contestação em ID 188894707 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
06/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708508-74.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 16 de janeiro de 2024 12:51:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
08/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 16:54
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:54
Outras decisões
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07/02/2024 16:53
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ALBERTO DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *39.***.*14-91 (AUTOR).
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26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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05/10/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:28
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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15/09/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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