TJDFT - 0708370-26.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 17:24
Baixa Definitiva
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17/06/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:23
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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17/06/2024 17:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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15/06/2024 02:18
Decorrido prazo de CARMELINA GOMES DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/05/2024 11:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:23
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/04/2024 15:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 22:17
Recebidos os autos
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08/04/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/04/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO C6 Consignado S.A. em 04/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 13:37
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2024 13:35
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/03/2024 19:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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12/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
CONTRATO BANCÁRIO.
FRAUDE.
GOLPE DO CONSIGNADO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
PRELIMINAR ACOLHIDA EM PARTE.
VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL.
APELAÇÃO POR NEGATIVA GERAL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE.
NÃO VERIFICADA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE.
INOBSERVÂNCIA.
TENTATIVA DE CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
RÉU AUSENTE TRÊS VEZES.
NECESSIDADE DE CITAÇÃO PESSOAL VIA OFICIAL DE JUSTIÇA OU CARTA PRECATÓRIA. 1.
Se as teses jurídicas não foram suscitadas pela ré perante o d. magistrado de origem no momento processual adequado, não podem ser deduzidas somente nesta instância recursal. 2.
Por outro lado, não há falar em inovação recursal a obstar o conhecimento da apelação, na hipótese em que o apelante, nas razões recursais, impugna o fundamento adotado pelo sentenciante. 3.
Incabível a interposição de recurso por negativa geral, pois ao não impugnar especificamente as razões do julgado, há ofensa à dialeticidade recursal. 4.
Há interesse recursal quando a parte interpõe recurso visando a majoração do valor fixado a título de danos morais. 5.
Em que pese a citação editalícia ser medida excepcional, para a sua validade, não se mostra imprescindível a comprovação de esgotamento absoluto dos meios de localização da parte ré, sendo necessária contudo a demonstração de que foram frustrados os meios razoavelmente possíveis para a realização da citação de forma diversa da ficta, sendo ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontram os citandos. 6.
Não tendo sido realizada qualquer diligência a fim de verificar o endereço da empresa ré, efetivadas poucas pesquisas em nome de seu representante legal, não é possível entender terem sido empreendidos esforços suficientes para citação da parte. 7.
Impõe-se a citação pessoal (oficial de justiça/carta precatória) no endereço da parte, cuja diligência postal com aviso de recebimento retornou com a informação “ausente por três vezes”. 8.
Não se pode considerar que o réu se encontra em local incerto, ignorado ou inacessível, quando não foram esgotados os meios existentes para sua localização, o que implica em nulidade da citação editalícia. 9.
Apelação da segunda ré parcialmente conhecida e provida.
Prejudicados os recursos do primeiro réu e da autora. -
09/03/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 19:02
Conhecido o recurso de SELECT CRED ASSISTENCIA FINANCEIRA LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-16 (APELANTE) e provido
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06/03/2024 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/02/2024 02:19
Publicado Intimação de Pauta em 20/02/2024.
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20/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 02:18
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/02/2024 14:51
Juntada de intimação de pauta
-
15/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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06/12/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 22:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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09/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 22:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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25/10/2023 17:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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20/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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