TJDFT - 0708313-07.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708313-07.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Direito de Imagem (10437) REQUERENTE: HELIO CHARLYS FREITAS DOS SANTOS REQUERIDO: VIACAO MOTTA LIMITADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Recebo a inicial.
O presente cumprimento de sentença foi formulado pela parte autora e por seu(sua) advogado(a), visando cobrança de quantia certa e honorários sucumbenciais.
Assim, promova-se a retificação da autuação, alterando a classe do processo para cumprimento de sentença, e incluindo o(a) patrono(a) do requerente no polo ativo junto à parte autora.
Promova-se a retificação do valor da causa para dele constar o indicado na inicial de cumprimento de sentença de ID. 217909235, qual seja, R$ 62.288,49.
Retifique-se, incluindo ainda o assunto 9.149, bem como o referente aos honorários (10.655), acaso cobrados no presente cumprimento de sentença.
Excluam-se os assuntos incompatíveis com a fase processual do cumprimento de sentença.
Altere-se o tipo de parte para "exequente" e "executado".
Mantenho a gratuidade de justiça deferida à parte credora nos autos da fase de conhecimento, em apenso.
Ante o exposto: 1) Intime-se o executado por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-se que a ausência de pagamento no prazo, ou o pagamento meramente parcial, resultarão na incidência de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor não adimplido (artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Expirado o prazo sem pagamento voluntário: 1.1) inicia-se automaticamente (sem necessidade de nova intimação), o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do CPC; vindo a impugnação, venham os autos conclusos para deliberação; 1.2) independentemente do prazo para impugnação, dê-se vista ao credor para apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC; 1.3) havendo citação por AR, e não sendo localizada a parte requerida no endereço da citação, aplicar-se-á o artigo 513, § 3º, do CPC (“considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274”); 1.4) retornando a diligência por carta com AR contendo informação de "ausente 3x", reitere-se o mandado por Oficial de Justiça, caso o endereço seja no DF, ou por AR, sendo o endereço localizado fora do DF. 2) Vindo nova planilha de débito nos moldes do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC, venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Ressalte-se que, não satisfeito o débito no prazo legal, este juízo promoverá, em atenção aos princípios do impulso oficial e da efetividade da execução, consulta aos sistemas informatizados disponíveis a este juízo para localização e penhora de ativos e bens.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/07/2024 09:35
Baixa Definitiva
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12/07/2024 09:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de VIACAO MOTTA LIMITADA em 11/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO CHARLYS FREITAS DOS SANTOS em 27/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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20/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 13:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/06/2024 16:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/06/2024 16:38
Recurso Especial não admitido
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17/06/2024 11:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2024 11:45
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:43
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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17/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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17/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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17/06/2024 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 13:02
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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14/06/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 09:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 09:00
Juntada de Certidão
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10/06/2024 08:58
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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07/06/2024 08:57
Recebidos os autos
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07/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/06/2024 08:56
Juntada de Certidão
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06/06/2024 18:35
Juntada de Petição de recurso especial
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23/05/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de HELIO CHARLYS FREITAS DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/05/2024.
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14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 15:14
Conhecido o recurso de VIACAO MOTTA LIMITADA - CNPJ: 55.***.***/0001-95 (EMBARGANTE) e não-provido
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10/05/2024 15:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:35
Juntada de intimação de pauta
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 13:10
Recebidos os autos
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26/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/03/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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23/03/2024 16:31
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO CHARLYS FREITAS DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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11/03/2024 19:51
Conhecido o recurso de VIACAO MOTTA LIMITADA - CNPJ: 55.***.***/0001-95 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/01/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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07/12/2023 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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06/12/2023 21:37
Recebidos os autos
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06/12/2023 21:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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05/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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