TJDFT - 0708486-38.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708486-38.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção (5915) Requerente: LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O autor interpôs embargos de declaração em face da sentença de ID 183775905, sob a alegação de que há omissão, pois, não teria analisado o parecer do assistente técnico e a documentação anexada, tampouco se manifestado quanto às súmulas 598 e 627 do Superior Tribunal de Justiça.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 184761258), tendo ele se manifestado (ID 185822975).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega o autor que há omissão na sentença, pois, não teria analisado o parecer do assistente técnico e a documentação anexada, tampouco se manifestado quanto às súmulas 598 e 627 do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia inexiste omissão no julgado, posto que, todos as alegações e documentos apresentados foram apreciados, não estando o julgador obrigado a se manifestar especificadamente quanto a argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
Na verdade, a pretensão do autor constitui questão de mérito somente apreciável pela via recursal própria.
Em face das considerações alinhadas, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença de ID 183775905.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
08/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 08:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2024 23:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/01/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
05/01/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 12:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 05:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 07:13
Juntada de Petição de laudo
-
01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
17/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:13
Juntada de Petição de laudo
-
11/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:01
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 11:49
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 06:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:41
Outras decisões
-
17/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:24
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:41
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 17:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:31
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
28/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/04/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:40
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 08:19
Recebidos os autos
-
24/03/2023 08:19
Outras decisões
-
13/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:22
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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13/02/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de CANTIDIO LIMA VIEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 15:00
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/11/2022 12:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 11:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/10/2022 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:26
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/09/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 18:26
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 15:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 11:08
Recebidos os autos
-
13/09/2022 11:08
Deferido o pedido de LUCIO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *26.***.*43-72 (AUTOR).
-
12/09/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2022 00:40
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Despacho em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 08:02
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Despacho em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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