TJDFT - 0708422-06.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
11/03/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 08:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENRICO NUNES MORAIS SEVERO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ENRICO NUNES MORAIS SEVERO em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708422-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NUNES MORAIS SEVERO REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO Os autos identificados em epígrafe encontram-se em fase de saneamento e, ao analisar seu conteúdo, verifiquei que não há questões preliminares pendentes de prévia apreciação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 193400742; ID: 193803136).
Em relação ao requerimento formulado sob o ID: 193400742, cabe à parte autora observar o disposto no art. 297, parágrafo único, c/c art. 520 e seguintes, todos do CPC, mediante autos apartados.
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
Guará, DF, 17 de setembro de 2024 21:12:43.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/09/2024 22:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 22:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 15:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 14:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 05:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708422-06.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
N.
M.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA NUNES MORAIS SEVERO REU: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Ante os termos da r. decisão recursal (ID: 187103485), o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos. 3.
Desse modo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, oportunidade em que também deverá informar acerca do cumprimento da tutela provisória de urgência deferida em sede recursal.
GUARÁ, DF, 11 de março de 2024 19:26:26.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
11/03/2024 21:20
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/02/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 11:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2024 12:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 13:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/10/2023 08:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:18
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:18
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 13:18
Gratuidade da justiça não concedida a E. N. M. S. - CPF: *76.***.*88-01 (AUTOR).
-
02/10/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:51
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 22:25
Recebidos os autos
-
19/09/2023 22:25
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/09/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 01:59
Recebidos os autos
-
15/09/2023 01:59
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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