TJDFT - 0708367-37.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 14:08
Baixa Definitiva
-
28/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 18:41
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI em 26/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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04/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E IMISSÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO NA POSSE.
INOCORRÊNCIA.
RESPONSABILIDADE.
DEVEDOR FIDUCIANTE.
PAGAMENTO.
DESPESAS.
REGISTRO.
PROPRIEDADE.
ESCRITURA PÚBLICA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O art. 27, § 8º, da Lei n. 9.514/1997 prevê que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do fiduciante até a data em que o fiduciário vier a ser imitido na posse. 2.
No caso, considerando que o bem estava registrado em nome do fiduciante – que não é parte no processo – quando da emissão da Certidão de Ônus e que o apelante não comprovou a consolidação da propriedade e a imissão do fiduciário na posse do imóvel, o pagamento das taxas condominiais incumbe àquele. 3.
Com base nessas premissas, não identifico motivos para alterar condenação do apelante aos ônus sucumbenciais, visto que deu causa à instauração do processo. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
31/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:44
Conhecido o recurso de EDIFICIO BOULEVARD CAYMMI - CNPJ: 28.***.***/0001-93 (APELANTE) e não-provido
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29/05/2024 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/05/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 18:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/04/2024 10:54
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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19/01/2024 18:40
Recebidos os autos
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19/01/2024 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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18/01/2024 18:44
Recebidos os autos
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18/01/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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