TJDFT - 0708401-51.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:15
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
30/04/2024 14:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
02/04/2024 16:20
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (EMBARGANTE) e não-provido
-
02/04/2024 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
19/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BORGES DE SOUZA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 13:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
06/03/2024 13:21
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/03/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 02:17
Publicado Ementa em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE).
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte de Justiça e do colendo STJ, é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 2.
A cobertura de internação domiciliar deve abranger todos os insumos a que a paciente faria jus caso estivesse internada no hospital, sob pena de desvirtuamento da finalidade do atendimento em domicílio.
Precedentes do colendo STJ. 3.
Recurso não provido. -
20/02/2024 15:12
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (APELANTE) e não-provido
-
20/02/2024 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/12/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
-
05/12/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/11/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708246-09.2023.8.07.0020
Clinica Britto Estetica e Depilacao LTDA
Agatha Soares da Silveira
Advogado: Andreia Tanielly Nunes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 17:42
Processo nº 0708308-55.2023.8.07.0018
Carlos Roberto Ferreira Dias
Distrito Federal
Advogado: Felipe Alves Ribeiro de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 12:27
Processo nº 0708403-46.2022.8.07.0010
Pedro Ferreira da Cruz
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Rejane Valentin de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 12:42
Processo nº 0708365-21.2023.8.07.0003
Maria Madalena de Brito
Weslley Caixeta dos Reis
Advogado: Damiao Cordeiro de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 08:09
Processo nº 0708464-76.2023.8.07.0007
Ramiug da Costa e Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2023 16:50