TJDFT - 0708449-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/05/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/05/2024 11:44
Transitado em Julgado em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 16:06
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:16
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708449-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção ao item 4 da decisão de ID 189195483, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 192312478 e dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sendo que seu silêncio poderá importar em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Destaca-se que para levantamento de valor necessário se faz indicação de dados bancários, inclusive, PIX.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:35:43.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
05/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708449-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS MORAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRITISH AIRWAYS PLC, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, em desfavor de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO e JULIA LEAL BONADIO, relativo a honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$3.112,58. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença, com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado. 7.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
07/03/2024 19:20
Recebidos os autos
-
07/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:20
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708449-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS MORAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRITISH AIRWAYS PLC, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial de cumprimento de sentença para apresentar procuração outorgada para o escritório de advocacia ou modifique o polo ativo para que conste o nome da advogada ou da parte que representa.
Neste caso, apresente peça consolidada com as modificações necessárias para evitar confusão e garantir o contraditório e ampla defesa. 2.
Na mesma oportunidade, apresente planilha atualizada do débito perseguido. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
15/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708449-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO, JULIA LEAL BONADIO REPRESENTANTE LEGAL: CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS MORAES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", BRITISH AIRWAYS PLC, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Devidamente intimado para emendar a inicial para efetuar o recolhimento das custas iniciais, conforme disposto do artigo 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, a parte exequente quedou-se inerte (ID nº 185109331). 2.
Diante do exposto, conforme advertido na decisão de ID nº 180123175, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. 2.1.
Ressalte-se que a parte exequente poderá requerer novo cumprimento de sentença nos autos, respeitado o prazo prescricional e o preenchimento dos requisitos legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
31/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:57
Indeferido o pedido de Transporte Aéreo Português S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
-
30/01/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/01/2024 14:18
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
01/12/2023 12:49
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:01
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO).
-
30/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/10/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
09/10/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/10/2023 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:23
Outras decisões
-
25/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:25
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:55
Outras decisões
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
20/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:59
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
08/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MORAES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:28
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MORAES em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:11
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:50
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 19:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:01
Outras decisões
-
11/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
10/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 12:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:40
Outras decisões
-
19/06/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/06/2023 17:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:55
Recebidos os autos
-
29/05/2023 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:31
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:30
Decorrido prazo de JULIA LEAL BONADIO em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2023 15:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 13:46
Transitado em Julgado em 16/05/2023
-
16/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/11/2022 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 15:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2022 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 28/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2022 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 30/09/2022 23:59:59.
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 10:23
Juntada de Petição de apelação
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BRITISH AIRWAYS PLC em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:47
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2022 00:12
Publicado Sentença em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 20:21
Recebidos os autos
-
05/09/2022 20:21
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 11:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/08/2022 21:19
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de CAROLINA BORSOI LEAL BONADIO em 15/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
09/08/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 09:54
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
21/06/2022 14:43
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2022 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/06/2022 00:11
Recebidos os autos
-
20/06/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 23:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/05/2022 00:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/04/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/04/2022 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 17:08
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
21/03/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/03/2022 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 19:01
Recebidos os autos
-
14/03/2022 19:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/03/2022 18:00
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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