TJDFT - 0708336-23.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708336-23.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: GUILHERME ORRICO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença individual de ação individual buscando cumprimento de obrigação de pagar, deflagrado em desfavor da TERRACAP. 2.
Retifique-se a autuação, atentando-se para o valor da causa de R$ 35.433,97 (trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos).
Destaco que, havendo pedido de cumprimento da sentença em relação ao pagamento dos honorários advocatícios, aplica-se a regra do art. 82, §3º, do Código de Processo Civil (facultatividade no recolhimento das custas iniciais pelo advogado). 3.
Com base nas ADPFs 387, 275 949, 890, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal; Tema 253-RG, RE 599.628, Reclamação nº 6671, julgada em 12/03/2024; STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1872704 DF 2020/0103660-0, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 14/03/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/03/2022; Acórdão 1246698, 07487671820178070016, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 24/4/2020, publicado no DJE: 25/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1254376, 07087517920188070018, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/6/2020, publicado no DJE: 18/6/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada, dentre outros, verifica-se que tem se aplicado as regras da Fazenda Pública à requerida quanto ao pagamento de suas dívida por precatório ou requisição de pequeno valor, inclusive quanto aos índices de juros e correção monetária afinal, exerce atividades típicas de Estado de forma não concorrencial e sem intuito de lucro. 4.
Assim, intime-se, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Caso necessário atualização dos valores e o trânsito em julgado desse processo tenha ocorrido após 22 de agosto de 2018, obrigatória a observância das teses firmadas pelo STF e STJ, Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça, de forma que, para apuração do débito, devendo ser observado os seguintes parâmetros: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) até novembro/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (TEMA 905 do STJ);e causídico d) a partir de dezembro de 2021: sobre o valor total do débito consolidado anterior a EC nº 113/2021, correspondente ao principal atualizado por juros de mora e correção monetária até então aplicáveis, deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021 (Acórdão 1742087, 07157165420238070000, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 23/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada; Acórdão 1757040, 07080301120238070000, Relator: LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no DJE: 28/9/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada). 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a requerida para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 17:20:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165927468 Petição Inicial Petição Inicial 23072001045227100000152430296 165927494 02.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23072001045257100000152430316 165929895 03.PROCURACAO - CLEITON JACINTO DO CARMO MOREIRA Procuração/Substabelecimento 23072001045274200000152430317 165929896 04.PROCESSO JUDICIAL Documento de Comprovação 23072001045295100000152430318 165929897 05.1Processo administrativo Documento de Comprovação 23072001045344800000152430319 165929898 05.2Processo administrativo Documento de Comprovação 23072001045413200000152430320 165929899 05.3Processo administrativo Documento de Comprovação 23072001045448700000152430321 165929900 06.PAGAMENTOS REALIZADOS A TERRACAP Documento de Comprovação 23072001045475400000152430322 165929901 07.COBRANÇA ADVOGADOS TERRACAP Documento de Comprovação 23072001045504100000152430323 165929902 08.GUIA E COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS Comprovante de Pagamento de Custas 23072001045527800000152430324 166021926 Despacho Despacho 23072017253012500000152509368 166021926 Despacho Despacho 23072017253012500000152509368 166041394 Petição Petição 23072018502728800000152529335 166043247 FATURA-JUNHO-2023-336560643 Comprovante de Residência 23072018502779700000152531538 166157814 Despacho Despacho 23072117250155900000152624880 166157814 Despacho Despacho 23072117250155900000152624880 166228163 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072400322281300000152695996 166350197 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500520267200000152803851 166497777 Petição Petição 23072522380395600000152934216 166739958 Decisão Decisão 23072716102053500000153146526 166739958 Decisão Decisão 23072716102053500000153146526 166772962 Mandado Mandado 23072717515843100000153179341 166772962 Mandado Mandado 23072717515843100000153179341 166965989 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23073100315256100000153350430 167064061 Diligência Diligência 23073115562904900000153436824 167064063 Anexo Anexo 23073115563004800000153436826 167175825 Certidão Certidão 23080112385295700000153534821 168901880 Contestação Contestação 23081709311178100000155066006 168901884 ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - PROCESSO CLEITON Outros Documentos 23081709311205600000155066010 168901883 SEI_GDF - 66811647 - Correspondência Eletrônica - PROCESSO CLEITON Outros Documentos 23081709311220500000155066009 168901885 SEI_00111_00006479_2023_81 - PROCESSO CLEITON Outros Documentos 23081709311238800000155066011 168938700 Certidão Certidão 23081713505167200000155096719 168938700 Certidão Certidão 23081713505167200000155096719 169181161 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081902452298700000155311502 169401950 Petição Petição 23082211115301800000155508013 169401966 VISTORIA IMÓVEL - CLEITON JACINTO Outros Documentos 23082211115328100000155508029 169919498 Certidão Certidão 23082517085610500000155964173 169919498 Certidão Certidão 23082517085610500000155964173 170157418 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082900571402400000156177181 171271899 Petição Petição 23090620224270300000157165442 171271900 SaldoDevedor Documento de Comprovação 23090620224405900000157165443 171271901 BOLETO 95703 Documento de Comprovação 23090620224538900000157165444 171334963 Certidão Certidão 23090812164032100000157222632 171358458 Despacho Despacho 23090814574222900000157243790 171358458 Despacho Despacho 23090814574222900000157243790 171604471 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23091201005661400000157460556 171736673 Réplica Réplica 23091221104966000000157577646 171736677 Documento de comprovação - planilhade cálculo Documento de Comprovação 23091221105043600000157577648 172209568 Petição Petição 23091806222541200000158000555 173170820 Petição Petição 23092523032236400000158855368 173170822 5277_27072022_025759 Comprovante 23092523032337400000158855370 173170824 cleiton_jacinto_24082022_053236 Comprovante 23092523032371500000158855372 173170825 financeiro___AlienaA_A_o_95703_8 Comprovante 23092523032411500000158855373 173170826 SEI_GDF - 119921987 - Despacho Comprovante 23092523032509200000158855374 173170827 SEI_GDF - 119919610 - Despacho Comprovante 23092523032597100000158855375 173170828 SEI_GDF - 119220548 - Despacho Comprovante 23092523032626100000158855376 173170829 SEI_GDF - 120033719 - Despacho Comprovante 23092523032654300000158855377 173247535 Decisão Decisão 23092615052127500000158929146 173247535 Decisão Decisão 23092615052127500000158929146 173370760 Petição Petição 23092711471127000000159033362 173502664 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092802494313900000159149555 174433387 Petição Petição 23100520550165400000159972557 174567375 Certidão Certidão 23100618321928500000160092387 175247892 Certidão Certidão 23101617102576700000160695067 175931524 Sentença Sentença 23102509380589600000161301809 175931524 Sentença Sentença 23102509380589600000161301809 176506193 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23102702574599400000161808684 177200651 Petição Petição 23110516244526100000162422942 179857638 Petição Petição 23112821104511700000164791462 179857639 Comprovante.21 Outros Documentos 23112821104673600000164791463 179973061 Certidão Certidão 23112916450789500000164894370 179973061 Certidão Certidão 23112916450789500000164894370 180167372 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23120102564002500000165062263 177200652 Contrarrazões Contrarrazões 24012318552106700000162422943 184493918 Certidão Certidão 24012412325037600000168939240 247076856 Certidão Certidão 24012511211200000000224446101 247076857 Certidão Certidão 24012513430400000000224446102 247076858 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24062615512400000000224446103 247076859 Certidão Certidão 24062718154200000000224446104 247076860 Petição Petição 24062718162200000000224446105 247076861 Certidão Certidão 24062718242200000000224446106 247076862 Certidão Certidão 24070902170600000000224446107 247076863 Certidão de julgamento Certidão 24071817555100000000224446108 247076864 Acórdão Acórdão 24071914412400000000224446109 247076865 Voto do Magistrado Voto 24071914412400000000224446110 247076866 Ementa Ementa 24071914412400000000224446111 247076867 Relatório Relatório 24071914412400000000224446112 247076868 Certidão Certidão 24072405283400000000224446113 247076869 Certidão Certidão 24072408143700000000224446114 247076870 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24072602171800000000224446115 247076871 Certidão Certidão 24080602165100000000224446116 247076872 Recurso Especial Recurso Especial 24082621160700000000224446117 247076873 Comprovante de pagamento de custas recursais Outros Documentos 24082621160700000000224446118 247076874 RESP-825425-2010-06-08 Outros Documentos 24082621160700000000224446119 247076875 RESP-2050923-2023-05-25 Outros Documentos 24082621160700000000224446120 247076876 Certidão Certidão 24082711514800000000224446121 247076877 Certidão Certidão 24082711543000000000224446122 247076878 Certidão Certidão 24082807591200000000224446123 247076879 Certidão Certidão 24082807593500000000224446124 247076880 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24083002171000000000224446125 247076881 Contrarrazões Contrarrazões 24091914563800000000224446126 247076882 Certidão Certidão 24092012280000000000224446127 247076883 Certidão Certidão 24092012281700000000224446128 247076884 Decisão Decisão 24092017275800000000224446129 247076885 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24092502170200000000224446130 247076886 Certidão Certidão 24100402171600000000224446131 247076887 Agravo Agravo 24102420381900000000224446132 247076888 ERESP-1182987-2016-09-19 Outros Documentos 24102420381900000000224446133 247076889 Certidão Certidão 24102510491200000000224446134 247076890 Certidão Certidão 24102510494200000000224446135 247076891 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 24102902154700000000224446736 247076892 Contrarrazões Contrarrazões 24112520203100000000224446737 247076893 Certidão Certidão 24112610190300000000224446738 247076894 Certidão Certidão 24112610191600000000224446739 247077195 Despacho Despacho 24112617185300000000224446740 247077196 Certidão Certidão 24112913094100000000224446741 247077197 Petição Petição 24112913110700000000224446742 247077198 Certidão Certidão 24112917025100000000224446743 247077199 Certidão Certidão 24121615035300000000224446744 247077200 Certidão Certidão 25011016435900000000224446745 247077201 07083362320238070018 - Devolução STJ Certidão 25011016435900000000224446746 247077202 Certidão Certidão 25011016463100000000224446747 247077203 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 25070713152000000000224446748 247077204 Decisão de Tribunais Superiores Decisão de Tribunais Superiores 25082114311200000000224446749 247077205 Certidão Certidão 25082114323600000000224446750 247082959 Petição Petição 25082114574440600000224452490 247082965 Atualização monetária Documento de Comprovação 25082114574735700000224452496 -
22/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 21:22
Recebidos os autos
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21/08/2025 21:22
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 21:22
Deferido em parte o pedido de GUILHERME ORRICO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 52.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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21/08/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/08/2025 15:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:33
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/01/2024 12:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/12/2023 08:28
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
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25/10/2023 09:38
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 13:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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16/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/10/2023 17:10
Recebidos os autos
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16/10/2023 17:10
Juntada de Certidão
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06/10/2023 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/10/2023 18:32
Juntada de Certidão
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05/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:05
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/09/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/09/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 06:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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12/09/2023 21:10
Juntada de Petição de réplica
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12/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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08/09/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:57
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
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06/09/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:31
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:10
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/07/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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