TJDFT - 0708273-37.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 13:29
Baixa Definitiva
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24/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MATEUS GOMES BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:40
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
LIMINAR NÃO CUMPRIDA.
VEÍCULO NÃO LOCALIZADO.
NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM.
AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DO FEITO EM AÇÃO EXECUTIVA.
FACULDADE DO CREDOR.
ARTIGOS 4º E 5º DO DECRETO-LEI 911/69.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA ANULADA. 1.
O interesse de agir se caracteriza pela necessidade, utilidade e adequação da tutela jurisdicional, tudo de modo a permitir ao Autor uma melhoria de sua situação jurídica. 2.
A suposta inércia da parte em não requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, não configura perda superveniente do interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3.
Subsistindo o interesse de agir pela busca e apreensão do bem, o não exercício pelo credor da faculdade prevista na lei de regência não representa impedimento ao andamento regular do processo. 4.
Nos autos em análise, observa-se que não houve esgotamento dos meios para localização do veículo, sendo a extinção prematura. 5.
Apelação cível conhecida e provida.
Sentença anulada. -
20/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:23
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 18:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 17:12
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/01/2024 17:33
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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18/01/2024 12:57
Recebidos os autos
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18/01/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/01/2024 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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