TJDFT - 0708400-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
11/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:23
Outras decisões
-
05/09/2025 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 00:00
Intimação
À parte requerida para manifestação acerca da petição de ID 246841162, que informa o descumprimento da obrigação de fazer constituída no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de ativos financeiros para custear o tratamento.
I. -
26/08/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:09
Outras decisões
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/08/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
19/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708400-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
F.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: KELLY CHRISTINE FELIPE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 17 de julho de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
18/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/07/2025 09:22
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:34
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/06/2025 18:27
Outras decisões
-
02/06/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 22:12
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:12
Outras decisões
-
21/05/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:24
Outras decisões
-
09/05/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
15/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:02
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:02
Outras decisões
-
11/04/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2025 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 17:51
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:51
Outras decisões
-
10/04/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:21
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
01/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 04:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista o transcurso do prazo sem impugnação dos valores, expeça-se alvará ao Exequente dos valores penhorados, devendo este acostar aos autos as respectivas notas fiscais dos valores adimplidos.
Deverá contudo esclarecer que na petição de ID n.º 220598097 houve pedido de pagamento de R$ 10.063,71, que inclusive foi objeto da penhora e com referência aos meses de junho a setembro de 2024.
Já na manifestação de ID n.º 228521713 há referência de que nos referidos meses o saldo devido seria de R$ 11.758,34, ou seja, as manifestações possuem valores diferentes para o mesmo período.
Logo, para fins de pagamento/penhora deverá esclarecer a divergência entre os valores indicados na petição de ID n.º 220598097 e n.º 228521713 referente aos meses de junho a setembro de 2024.
No mesmo prazo vista ao Réu para realizar o pagamento espontâneo das diferenças apontadas para os meses de Outubro a Janeiro de 2025, na quantia de R$ 28.882,24, sob pena de penhora.
Prazo comum: 5 dias.
I -
17/03/2025 18:41
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:41
Outras decisões
-
13/03/2025 14:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:41
Outras decisões
-
31/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/01/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Em atenção ao art. 9º do CPC, determino à Ré que, no prazo de cinco dias, deposite nos autos a quantia informada no ID 220598096 (R$ 10.063,71) para continuidade do tratamento do Exequente.
No silêncio, sem nova conclusão, proceda-se na penhora de Ativos pelo Sisbajud.
I -
12/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:38
Outras decisões
-
11/12/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 19:23
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:23
Outras decisões
-
27/11/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 19:11
Outras decisões
-
05/11/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:54
Outras decisões
-
16/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/10/2024 07:04
Processo Desarquivado
-
15/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 07:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 07:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/03/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Verifico que a ré é parceira eletrônica, dispensando intimação pelo DJE.
Assim, tendo em vista o decurso do prazo legal da decisão de ID 178519233, determino a expedição de alvará eletrônico em favor da representante legal do autor, conforme dados informados na petição de ID 184053432 (Kelly Christine Felipe Pix/CPF: *07.***.*24-76, Banco: 104 Caixa Econômica Federal Agência: 0816 Conta Poupança: 000756207105-6 Operação: 013).
Após, nada sendo requerido no prazo de cinco dias voltem para extinção.
I -
26/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:11
Outras decisões
-
24/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 00:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 00:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 17:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:23
Outras decisões
-
17/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:38
Outras decisões
-
03/10/2023 07:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/09/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
28/09/2023 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:11
Transitado em Julgado em 24/08/2023
-
25/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 01:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
04/03/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:54
Recebidos os autos
-
02/03/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:54
Outras decisões
-
24/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:39
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
28/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2023 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2022 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 17:25
Recebidos os autos
-
15/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
15/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 15:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2022 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2022 01:52
Publicado Sentença em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
14/12/2022 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2022 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2022 01:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de #Oculto# em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:23
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/08/2022 18:42
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
29/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2022 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 14/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 23:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 19:19
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 19:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2022 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2022 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 05/05/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 19:09
Recebidos os autos
-
05/04/2022 19:09
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:00
Recebidos os autos
-
14/03/2022 18:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708351-54.2021.8.07.0020
Daniela Rodrigues Ribeiro
Istours Agencia de Viagens e Turismo Eir...
Advogado: Pollyana Marley Moreira Gontijo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2021 09:44
Processo nº 0708293-81.2021.8.07.0010
Cicera Lopes da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Alessandra Doniak
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2021 15:27
Processo nº 0708288-18.2023.8.07.0001
Ednalice Silva Magalhaes
Amil Assistencia Medica Internacional-Lt...
Advogado: Vanessa Patricia da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 13:25
Processo nº 0708306-55.2018.8.07.0020
Espolio de Darci Pinheiro dos Santos
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marina de Araujo Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2018 14:21
Processo nº 0708370-66.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Daiana Macedo Lopes
Advogado: Frederico Augusto Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2021 15:06