TJDFT - 0708480-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:21
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA em 31/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONICLEY PAIVA MOURA EXECUTADO: CICERO DA SILVA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que todas as medidas de localização de bens da parte devedora realizadas por este Juízo restaram esgotadas sem êxito, conforme se constata dos resultados de pesquisas de bens anexados aos autos. À espécie aplica-se a regra prevista no § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, que impõe a extinção imediata do processo quando o devedor não é encontrado ou inexistir bens penhoráveis.
Assim, à míngua de localização de bens da parte devedora, o feito há de ser extinto.
Diante do exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95, extingo o processo por INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
O processo somente poderá ser desarquivado e ter o curso retomado caso sejam encontrados bens à penhora, o que deverá ser demonstrado de forma documental pela parte credora.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido pelo credor.
Após, cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 15 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
15/07/2024 11:36
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/07/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:28
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONICLEY PAIVA MOURA EXECUTADO: CICERO DA SILVA LIMA Certifico que em pesquisa realizada no sistema RENAJUD constatou-se que a parte executada possui veículo automotor registrado em seu nome, contudo, com gravame de alienação fiduciária.
Assim, fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito em relação ao veículo alienado ou para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. Águas Claras, 29 de junho de 2024.
Assinado digitalmente Rafael Caetano Soares Técnico Judiciário -
29/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:12
Outras decisões
-
08/05/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/05/2024 13:53
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA - CPF: *61.***.*80-91 (EXEQUENTE) em 07/05/2024.
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:36
Recebidos os autos
-
24/04/2024 10:36
Outras decisões
-
05/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:51
Outras decisões
-
06/03/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708480-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TONICLEY PAIVA MOURA EXECUTADO: CICERO DA SILVA LIMA DECISÃO Intime-se o requerente para se manifestar sobre o teor da petição de id. 186691176, em 5 (cinco) dias. Águas Claras, 27 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
28/02/2024 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:10
Outras decisões
-
16/02/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/02/2024 13:11
Decorrido prazo de CICERO DA SILVA LIMA - CPF: *23.***.*98-53 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
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16/02/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:30
Deferido o pedido de TONICLEY PAIVA MOURA - CPF: *61.***.*80-91 (REQUERENTE).
-
29/11/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/11/2023 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2023 09:29
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA - CPF: *61.***.*80-91 (REQUERENTE) em 02/10/2023.
-
02/10/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 15:30
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2023 10:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/08/2023 10:01
Decorrido prazo de TONICLEY PAIVA MOURA - CPF: *61.***.*80-91 (REQUERENTE) em 04/08/2023.
-
03/08/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/07/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/07/2023 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 00:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/06/2023 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/06/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
29/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:18
Recebidos os autos
-
29/05/2023 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2023 19:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:14
Outras decisões
-
24/05/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2023 11:07
Recebidos os autos
-
19/05/2023 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2023 18:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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