TJDFT - 0708466-89.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Expeça-se alvará em favor do primeiro réu para levantamento da quantia depositada nos autos a título de honorários advocatícios.
Após, arquivem-se. -
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708466-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SILVANO DE SOUSA REQUERIDO: SERASA S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria do Gama/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA E REQUERIDA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, na proporção de 50% para cada polo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Gama/DF, 18 de julho de 2024 16:50:44.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria -
18/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
15/07/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
12/07/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de PEDRO SILVANO DE SOUSA em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
No caso, a despeito dos argumentos lançados na petição ID 198701612, restou definitivamente decidido nos autos que cada parte arcará com honorários do seu advogado.
Assim, esclareça o postulante o interesse no prosseguimento do pedido de cumprimento de sentença. -
24/06/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a peça de ingresso para: - formular corretamente pedido de cumprimento de sentença, inclusive indicando o polo passivo, bem como atribuindo valor à causa e recolhendo eventuais custas.
A emenda deverá ser apresentada sob a forma de nova inicial, sem a necessidade da juntada dos documentos já existentes nos autos.
A medida se revela necessária a fim de não tumultuar o feito, bem como possibilitar o exercício do contraditório.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de arquivamento. -
13/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:47
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
29/02/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0708466-89.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO SILVANO DE SOUSA REQUERIDO: SERASA S.A., ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça) (Sucumbência recíproca).
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 15:04:40.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
20/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 09:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 23:27
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
29/07/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2023 01:42
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
15/06/2023 11:05
Recebidos os autos
-
15/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/06/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:23
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 06/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 00:43
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 00:46
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/04/2023 08:40
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 30/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2023 22:35
Expedição de Mandado.
-
20/02/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:23
Outras decisões
-
16/02/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 20:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
01/12/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2022 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
24/11/2022 09:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 00:14
Recebidos os autos
-
23/11/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 22:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 22:30
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 09:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 22:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2022 23:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2022 00:46
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
18/07/2022 17:11
Recebidos os autos
-
18/07/2022 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/07/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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