TJDFT - 0708442-86.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:17
Outras decisões
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26/08/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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26/08/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/07/2025 14:54
Expedição de Ofício.
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30/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA em 24/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:54
Outras decisões
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12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
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12/02/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/02/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708442-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem Nos termos da decisão id. 197197814, foi determinada a remessa de ofício, com urgência, à CEF, por oficial de justiça.
O ato foi remetido por e-mail, conforme id. 198938834.
A instituição bancária solicitou prazo complementar de 30 dias (id. 214861163).
Relatado brevemente, decido.
Descabido o prazo complementar, dado que as informações solicitadas são ordinárias e não se sustenta o pedido genérico do banco de 30 dias para o atendimento à requisição.
Registro que, em face da urgência, a decisão foi clara ao determinar que a CEF deveria ser instada a cumpri-la com urgência por oficial de justiça.
Destaco ainda que, apesar de a resposta da CEF ter sido foi enviada por e-mail em 17/10/2024, até o momento, as informações requerida snão foram enviadas. À Secretaria, para que cumpra na íntegra a decisão de id. 197197814, nos exatos termos da determinação, com a expedição de ofício, com urgência, à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, solicitando o envio em 5 dias de: (i) cópia dos extratos bancários de MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA - CPF: ***686.511** de todas as contas e aplicações que esta possuir na referida instituição entre o prazo de 23/01/2024 e 13/02/2024 e (ii) que a instituição bancária descreva os números das contas da Caixa Econômica Federal, em que incidiram os bloqueios judiciais via SISBAJUD.
CUMPRA-SE POR OFICIAL DE JUSTIÇA, COM URGÊNCIA.
Confiro à presente força de ofício.
Remeta-se cópia da presente ao AI 0717174-72.2024.8.07.0000, para ciência das medidas adotadas em resposta preliminar à solicitação de informações, registrando que até o presente momento a instituição bancária não prestou as informações solicitadas.
Encaminhe-se cópia da solicitação de prazo remetida pela CEF.
Com a resposta da CEF e o retorno da ordem SISBAJUD de protocolo 20.***.***/0754-28, imediatamente ANEXEM-SE cópias dos documentos ao AI 0717174-72.2024.8.07.0000, observado o sigilo dos dados bancários quando da juntada da documentação nos autos.
Quanto ao mais, em face do efeito suspensivo deferido, conforme id. 195352457, AGUARDE-SE o julgamento do AI 0717174-72.2024.
Ao Diretor de Secretaria, para que providencie, pessoalmente e com urgência, o cumprimento das determinações acima.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
14/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
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13/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 19:12
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 18:19
Recebidos os autos
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 18:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 18:19
Outras decisões
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22/10/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
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24/09/2024 19:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 15:33
Juntada de Certidão
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22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 18:23
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:23
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 16:51
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Assim, rejeito a impugnação à penhora.
Intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito e para indicar bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, do CPC. -
04/04/2024 09:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 09:19
Outras decisões
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26/02/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:28
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708442-86.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, procedi a inserção aos autos da Impugnação de ID 186059064 e dos demais documentos que o acompanham, apresentados pelas partes executadas.
Atesto, ainda, que a referida peça é tempestiva.
De ordem, fica o AUTOR intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal, consoante decisão de id. 185752778.
Ato contínuo à manifestação tempestiva do autor ou caso o mesmo não se manifeste, precluso o prazo legal supracitado, encaminhe-se os autos conclusos para apreciação da MM.
Juíza de Direito desta 1ª Vara Cível de Taguatinga.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
08/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 15:36
Juntada de Petição de impugnação
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07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Nesses termos, intimem-se os executados da indisponibilidade por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva, poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC.
No mesmo prazo, a primeira executada deverá ser intimada para instruir a impugnação id. 185532792 com os extratos completos e atualizados dos últimos 3 meses para análise da matéria.
Havendo manifestação do executado ou após transcorrido o prazo, em face do pedido id. 185532792, deve-se intimar o credor para que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria, dada a urgência do pedido. -
05/02/2024 16:46
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:46
Outras decisões
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05/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
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03/02/2024 13:09
Recebidos os autos
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03/02/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 17:22
Recebidos os autos
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24/01/2024 17:22
Indeferido o pedido de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA - CPF: *47.***.*91-48 (EXEQUENTE)
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08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 17:11
Juntada de Certidão
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15/12/2023 03:30
Decorrido prazo de RICARDO ALBUQUERQUE BONAZZA em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/11/2023 16:52
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 10:20
Juntada de Certidão
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11/10/2023 10:14
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2023 18:34
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
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27/09/2023 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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27/09/2023 02:56
Processo Desarquivado
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26/09/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
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02/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 18:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:23
Recebidos os autos
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30/06/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/06/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 01:12
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 18:52
Transitado em Julgado em 12/05/2023
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15/05/2023 11:06
Recebidos os autos
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03/04/2023 14:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 01:06
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 22/03/2023 23:59.
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01/03/2023 03:58
Publicado Certidão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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24/02/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 04:02
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 22:06
Juntada de Petição de apelação
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24/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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31/12/2022 16:51
Recebidos os autos
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31/12/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
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17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 16/09/2022 23:59:59.
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09/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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07/09/2022 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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05/09/2022 16:42
Recebidos os autos
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05/09/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
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10/08/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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10/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTANA em 10/06/2022 23:59:59.
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 10/06/2022 23:59:59.
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03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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01/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
01/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 20:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/03/2022 15:00
Juntada de Certidão
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22/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA em 21/03/2022 23:59:59.
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTANA em 21/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 15:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 18:24
Recebidos os autos
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18/02/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS SANTANA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FONTENELE PEREIRA SANTANA em 10/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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07/02/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2022 18:38
Recebidos os autos
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21/01/2022 18:38
Decisão interlocutória - recebido
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21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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20/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 17:01
Expedição de Termo.
-
17/12/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 20:08
Recebidos os autos
-
16/12/2021 20:08
Outras decisões
-
13/12/2021 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
13/12/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/12/2021 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
02/12/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 14:46
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 14:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 14:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:40
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:40
Outras decisões
-
09/11/2021 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA GAREL S/A em 08/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/11/2021 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/10/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
08/10/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
07/10/2021 20:17
Recebidos os autos
-
07/10/2021 20:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2021 23:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/09/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:38
Mandado devolvido dependência
-
22/09/2021 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
22/09/2021 02:33
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 13:39
Recebidos os autos
-
20/09/2021 13:39
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/09/2021 18:52
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/09/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 20:27
Recebidos os autos
-
16/06/2021 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/05/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
25/05/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 19:18
Recebidos os autos
-
17/05/2021 19:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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