TJDFT - 0708351-20.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 06:26
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
28/08/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/08/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 15:38
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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27/08/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/08/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
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19/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
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19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO SENTENÇA Observo que transcorreu “in albis” o prazo do executado a fim de se manifestar sobre o bloqueio realizado.
Verifico que o bloqueio SISBAJUD é suficiente para satisfazer a execução (id. 205676361), ou seja, satisfez a obrigação, conforme informado na petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Protocole-se solicitação de transferência de valores via SISBAJUD do valor remanescente do débito (R$ 1.130,90).
Expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos, conforme petição de Id. 201311485.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 13:15:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) LOUCYR MARIA SAMPAIO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.130,90, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:54
Juntada de Alvará de levantamento
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08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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08/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, na qual o Executado alega excesso à execução (Id. 198900627).
A parte exequente requereu a rejeição da impugnação apresentada, conforme Id. 198841627.
Diante da divergência das partes em relação ao valor da dívida, os autos foram enviados à Contadoria Judicial para cálculo do valor real do débito, a qual apresentou memória de cálculos conforme determinado por este juízo (Id. 201271344).
Conforme se observa no id. 201271344, a Contadoria Judicial apresentou os cálculos, sendo que o valor do saldo remanescente da dívida atualizada consiste em R$ 1.130,90 (um mil, cento e trinta reais e noventa centavos). É o breve relatório.
Decido.
Frisa-se que, quando há divergência de cálculos, impõe-se a prevalência daqueles elaborados pela perícia judicial, uma vez que são elaborados com imparcialidade e com observância aos termos fixados na decisão judicial em que se basearam.
Sobre a questão, já decidiu este Tribunal de Justiça que "em fase de liquidação de sentença, havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, mostra-se correta a decisão judicial que homologa os cálculos efetuados pelo perito do juízo, de acordo com a determinação da sentença condenatória" (cf.
Acórdão da 1ª T/Cível, de 18.04.2012, no AGI nº2011 00 2 019.851/7, relator Des.Lécio Resende, registro nº580.498).
Desse modo, verifica-se que não há excesso no cumprimento de sentença, conforme formulado pela parte requerida.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (Id. 201271344), sendo que o valor do saldo remanescente da dívida consiste em R$ 1.130,90 (um mil, cento e trinta reais e noventa centavos).
Indefiro o requerimento de pagamento parcelado, tendo em vista a ausência de amparo legal à pretensão da devedora.
Proceda-se à pesquisa SISBAJUD na modalidade de repetição programada (“teimosinha”) por 30 (trinta) dias referente ao valor remanescente do débito, conforme petição de Id.201311485.
No mais, proceda-se a secretaria com a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme decisão de Id. 197672880.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2024 14:16:56.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:47
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, ficam intimadas às partes acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria, no prazo de 05(cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de junho de 2024.
VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral -
21/06/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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21/06/2024 10:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/06/2024 04:25
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/06/2024 09:41
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708351-20.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Nos termos da Portaria do Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar sobre a petição de ID 198130251, no prazo de 05 dias. Águas Claras/DF, 28 de maio de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
28/05/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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23/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/05/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO CERTIDÃO Manifeste-se a exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença de Id. 194036525, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Águas Claras-DF, Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, às 18:35:55.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
22/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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19/04/2024 19:50
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 16/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708351-20.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA EXECUTADO: LOUCYR MARIA SAMPAIO CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) LOUCYR MARIA SAMPAIO quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 4.779,94, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 08:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:32
Outras decisões
-
29/02/2024 06:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
25/09/2023 07:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 08:11
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 08:11
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Deferido o pedido de LOUCYR MARIA SAMPAIO - CPF: *53.***.*84-87 (REQUERENTE).
-
20/09/2023 07:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/09/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 14:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:24
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:31
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 22/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:52
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:52
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2023 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/07/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2023 00:43
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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06/07/2023 22:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 22:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
04/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 01:00
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 13/06/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 07:01
Desentranhado o documento
-
17/04/2023 21:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de LOUCYR MARIA SAMPAIO em 23/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:18
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 08:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:12
Outras decisões
-
12/08/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2022 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARK BLOCO B em 06/07/2022 23:59:59.
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14/06/2022 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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30/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 13:10
Recebidos os autos
-
27/05/2022 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:11
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 21:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/05/2022 14:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/05/2022 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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