TJDFT - 0708444-16.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CARVALHO em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708444-16.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MARCELO SANTOS CARVALHO APELADO: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
APÓS, encaminhem-se os autos para cálculo das custas finais, se houver.
SEM PREJUÍZO, à parte autora para ciência e manifestação sobre o depósito de ID 203474956.
De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte AUTORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 11:50:47.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
10/07/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 13:54
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CARVALHO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708444-16.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Defeito, nulidade ou anulação (4703) AUTOR: MARCELO SANTOS CARVALHO REU: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o advogado da parte THERMAS DO RIO QUENTE registrou ciência da sentença de ID 179901799 em 18/12/2023.
Certifico, ainda, que foi anexado Recurso de Apelação pela parte Requerida de ID 185685683.
Nos termos da Portaria 01/2019, fica a parte Autora INTIMADA para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, Contrarrazões ao referido Recurso.
BRASÍLIA-DF, 7 de fevereiro de 2024 12:03:06.
VALERIA CRISTINA BRITO SILVA Servidor Geral -
07/02/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 09:51
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
29/11/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/10/2023 08:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 08:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CARVALHO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:38
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 21:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
09/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
09/08/2023 21:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 21:17
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 19:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:10
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/05/2023 21:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS CARVALHO em 26/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 21:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 23:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 23:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/09/2022 23:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:20
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 04:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2022 00:40
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 21:56
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 14:36
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2022 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/06/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708434-76.2021.8.07.0018
Clinica Villas Boas S/A
Distrito Federal
Advogado: Ana Claudia Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 16:45
Processo nº 0708351-20.2022.8.07.0020
Amanda Larysse Silva Pessoa
Condominio do Edificio Residencial Luna ...
Advogado: Edson Alexandre Silva Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2022 19:44
Processo nº 0708309-86.2022.8.07.0014
Supergasbras Energia LTDA
Valderez de Melo Cardoso
Advogado: Carlos Eduardo Fontoura dos Santos Jacin...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 13:05
Processo nº 0708267-82.2023.8.07.0020
Laudiney Martins Arruda
Erick Thales da Cruz Lisboa
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 15:21
Processo nº 0708393-25.2019.8.07.0004
Leni Alves da Silva
Rodrigo Medanha do Nascimento
Advogado: Helton Correia de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2019 18:44