TJDFT - 0708429-42.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:58
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO MARIZ em 10/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 10:17
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:17
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 18:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
29/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:46
Outras decisões
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO MARIZ em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708429-42.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE REGINALDO MARIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o laudo anexado pela contadoria.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 07:44:36.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
20/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
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19/02/2024 20:17
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: PASEP (6042) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0708429-42.2020.8.07.0001 AUTOR: JOSE REGINALDO MARIZ REU: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos das partes, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos à parte autora decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, esclarecendo se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Com a resposta, intimem-se as partes para se manifestar, em 5 dias.
Destituo Hugo Almeida de Freitas.
Desnecessária a realização de perícia judicial nos autos, pois a Contadoria já apresentou os cálculos em atendimento às decisões proferidas pelo Juízo, sendo este órgão auxiliar do Juízo, competindo à parte autora impugnar especificamente e indicar o equívoco nas referidas planilhas.
Veja-se a seguinte ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PASEP.
MÁ GESTÃO DO FUNDO.
AFASTAMENTO DAS NORMAS CONSUMERISTAS E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
BANCO DO BRASIL S.A.
COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL.
PRESCRIÇÃO.
REJEITADA.
PERÍCIA CONTÁBIL.
DESNECESSIDADE. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade de justiça e as preliminares de ilegitimidade passiva e de incompetência absoluta, bem como afastou a prejudicial de prescrição, reconheceu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, imputou ao autor/agravado o ônus probatório e indeferiu o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial. 2.
Ausente interesse recursal quanto ao pedido de afastamento das normas consumeristas e da inversão do ônus da prova, porquanto a decisão agravada foi favorável ao agravante quanto a estes pontos. 3. "Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento". (Súmula 42 do STJ). 4.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Estadual processar e julgar os feitos cíveis relativos ao PASEP, cujo gestor é o Banco do Brasil (sociedade de economia mista). 5.
Embora exista debate jurisprudencial acerca do prazo prescricional, a identificação, in casu, da data em que o demandante teve conhecimento da violação ao seu direito - obtenção do extrato completo da conta PASEP ou saque do valor - afasta a incidência da prejudicial de mérito. 6.
Não se mostra necessária a realização de perícia contábil, porquanto o amplo e fácil acesso aos índices e parâmetros a serem utilizados viabiliza a verificação de eventual má administração dos valores (correção irregular do saldo da conta) ou descumprimento das diretrizes do Conselho Diretor do Fundo. 7.
Agravo de instrumento parcialmente conhecido e desprovido. (Acórdão 1260793, 07093483420208070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 1/7/2020, publicado no DJE: 14/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:22
Outras decisões
-
24/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
04/01/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 18:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
17/07/2023 19:06
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
17/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/07/2023 16:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/11/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
12/09/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 12:13
Recebidos os autos
-
10/09/2020 12:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/09/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2020 22:41
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 13:37
Expedição de Certidão.
-
01/09/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
21/08/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 14:18
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 02:35
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 13:45
Recebidos os autos
-
27/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 23:52
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/07/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/07/2020 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:29
Publicado Decisão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 16:02
Recebidos os autos
-
25/06/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/06/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 13:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 27/05/2020.
-
26/05/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/05/2020 18:31
Recebidos os autos
-
22/05/2020 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2020 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2020 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 02:58
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2020 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2020 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/03/2020 02:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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